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TCM-BA determina que Prefeitura de Tanque Novo regularize Portal da Transparência

TCM-BA determina que Prefeitura de Tanque Novo regularize Portal da Transparência
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu medida liminar determinando que a Prefeitura de Tanque Novo regularize imediatamente o Portal da Transparência. A decisão monocrática do conselheiro Paulo Rangel foi publicada nesta terça-feira (21), no âmbito de denúncia apresentada pela vereadora Juscélia Silva Pereira contra o prefeito Paulo Ricardo Bonfim Carneiro.


A denúncia aponta que o portal municipal apresenta falhas na divulgação de informações obrigatórias, principalmente nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. Segundo a parlamentar, as abas destinadas a esses setores exibem apenas mensagens indicando a ausência de dados, impedindo o acesso a informações de interesse público.


Entre as informações apontadas como indisponíveis estão a lista de espera por vagas em creches, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), o estoque da farmácia básica, dados sobre unidades e serviços de saúde, planos municipais de Saúde e Educação, relatórios de monitoramento de metas, além de documentos dos conselhos municipais, como atas, pautas e deliberações.


Ao analisar o pedido, o relator informou que realizou consulta ao Portal da Transparência do município e verificou, em análise preliminar, que diversas categorias de informações obrigatórias permanecem sem conteúdo, exibindo mensagens como "consulte os arquivos cadastrados" e "no data available in table". Para o conselheiro, há indícios de descumprimento das normas que garantem a transparência da administração pública.


Na decisão, Paulo Rangel destacou que o prefeito foi previamente intimado para se manifestar, mas não apresentou informações capazes de afastar as irregularidades apontadas na denúncia.


O relator também entendeu que a permanência da situação compromete o controle social, dificulta a fiscalização pelos órgãos de controle e pelo Poder Legislativo Municipal e viola os princípios da publicidade e da transparência administrativa.


Com a liminar, o prefeito deverá promover a regularização imediata do Portal da Transparência. O gestor foi notificado para cumprir a decisão, sob pena de multa, além da possibilidade de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos e adoção de outras medidas previstas em lei.


O mérito da denúncia ainda será analisado pelo plenário do Tribunal de Contas dos Municípios.

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