O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) publicou no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (10) uma decisão monocrática do conselheiro Nelson Pellegrino que não acolheu o pedido de medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 05/2026 da Prefeitura de Barra do Mendes.
A denúncia foi apresentada pela empresa Grupo Tokaia Ltda., que apontou supostas irregularidades no edital da licitação destinada à contratação de empresa para implantação de um sistema de videomonitoramento inteligente, controle de acesso a prédios públicos, monitoramento de eventos e ronda patrimonial no município.
Ao analisar o caso, o conselheiro entendeu que, neste momento, não foram apresentados elementos suficientes para justificar a suspensão do certame. A decisão destaca que a empresa denunciante não anexou documentos do processo licitatório capazes de comprovar as irregularidades alegadas.
O relator também observou que a licitação já foi concluída, com homologação do resultado e assinatura do contrato com a empresa vencedora, circunstância que afasta a possibilidade de suspensão da licitação por meio da medida cautelar requerida.
Apesar de negar o pedido de suspensão, o TCM determinou a notificação do prefeito de Barra do Mendes, do agente de contratação e da empresa contratada para que apresentem defesa e encaminhem a íntegra do processo administrativo, do contrato e demais documentos relacionados ao procedimento licitatório. A denúncia seguirá em tramitação para análise do mérito pelo Tribunal.