A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), decidiu não admitir o recurso apresentado pela Prefeitura de Aracatu contra a decisão que determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 e de todos os atos decorrentes do certame.
O recurso ordinário foi protocolado em 17 de junho de 2026 e contestava a decisão monocrática proferida no processo nº 09086e26, publicada em 15 de abril e homologada pelo Plenário do TCM em 27 de maio deste ano.
Ao analisar o caso, a conselheira destacou que a Resolução TCM nº 1.455/2022 estabelece que decisões monocráticas que concedem medida cautelar podem ser contestadas apenas por meio de agravo, conforme previsto no Regimento Interno da Corte.
Além disso, Aline Peixoto apontou que o recurso apresentado pela administração municipal não atendia aos requisitos de forma nem de tempestividade exigidos pela legislação. Diante disso, declarou a inadmissibilidade do pedido e determinou o arquivamento do expediente, com ciência ao interessado.
O despacho foi assinado em Salvador na segunda-feira (6) e publicado no Diário Oficial do TCM nesta terça-feira (7).
