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TCM nega pedido para suspender contrato de advocacia da Prefeitura de Maracás, mas mantém denúncia em análise

TCM nega pedido para suspender contrato de advocacia da Prefeitura de Maracás, mas mantém denúncia em análise
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender os efeitos do contrato firmado pela Prefeitura de Maracás para a contratação de serviços advocatícios especializados voltados à recuperação de créditos do antigo Fundef. A decisão monocrática é da conselheira Aline Peixoto, relatora do processo.


A denúncia foi apresentada pelo cidadão Carlos Gilvan Souza Barbosa Junior contra o prefeito Nelson Luiz dos Anjos Portela e o escritório Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados. O denunciante alegou supostas irregularidades na contratação direta, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 053/2025, e afirmou que o contrato e documentos essenciais não estavam disponíveis nos portais de transparência, impossibilitando a verificação da remuneração e das condições do ajuste.


Após ser notificado, o prefeito apresentou manifestação ao TCM, anexando o Contrato nº 943/2025 e a documentação da inexigibilidade. Segundo a defesa, a contratação foi regularmente formalizada e publicada, com honorários fixados em 10% sobre os valores eventualmente recuperados, limitados ao teto de R$ 4 milhões, além do pagamento de um salário mínimo pelos serviços de acompanhamento da ação.


Na decisão, a relatora destacou que a documentação apresentada afastou, em análise preliminar, a alegação de ausência do contrato e concluiu que, neste momento, não ficaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Segundo a conselheira, a remuneração prevista está, em princípio, dentro dos parâmetros adotados pelo TCM para esse tipo de contratação, não sendo suficiente, por si só, para justificar a suspensão imediata do contrato.


Apesar de negar a cautelar, o TCM determinou o prosseguimento da denúncia. O prefeito de Maracás e o representante legal do escritório contratado terão prazo de 20 dias para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre os questionamentos levantados no processo, que seguirá para análise de mérito.

TCM nega pedido de liminar sobre contrato de serviços advocatícios da Prefeitura de Maracás

TCM nega pedido de liminar sobre contrato de serviços advocatícios da Prefeitura de Maracás
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão de eventuais pagamentos relacionados a um contrato de prestação de serviços advocatícios firmado pela Prefeitura de Maracás. A decisão monocrática da conselheira Aline Peixoto foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial Eletrônico do TCM. 


A denúncia foi apresentada por um cidadão e questiona a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do escritório Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados para atuar na recuperação de créditos relacionados ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), vinculados ao antigo Fundef.


Na decisão, a relatora destacou que, após a notificação do município, a Prefeitura apresentou o Contrato Administrativo nº 943/2025 e a documentação da Inexigibilidade de Licitação nº 053/2025, afastando, nesta fase inicial, a alegação de ausência dos documentos que fundamentava o pedido de liminar.


Conforme os documentos apresentados, o contrato prevê o pagamento de honorários de êxito de 10% sobre os valores eventualmente recuperados, limitados ao teto de R$ 4 milhões, além de um salário mínimo para o acompanhamento da ação. Segundo a relatora, os parâmetros não demonstram, em análise preliminar, desconformidade com as normas do tribunal.


Apesar de negar a medida cautelar, o TCM determinou o prosseguimento da denúncia. O prefeito Nelson Luiz dos Anjos Portela e o representante legal do escritório contratado terão prazo de 20 dias para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre os fatos apontados no processo.

Polícia Civil cumpre mandados contra investigados por homicídio e organização criminosa em Maracás

Polícia Civil cumpre mandados contra investigados por homicídio e organização criminosa em Maracás
Foto: Divulgação/Polícia Civil
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A Polícia Civil da Bahia cumpriu, nesta quarta-feira (1º), quatro mandados de busca e apreensão em imóveis ligados a investigados por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e organização criminosa, no município de Maracás.


As ordens judiciais foram expedidas pela Vara Criminal da Comarca de Maracás e fazem parte das investigações que resultaram na prisão em flagrante de quatro homens, de 19, 20, 21 e 26 anos, na última segunda-feira (29). Na ocasião, os suspeitos foram encontrados com facas, balaclavas, uma machadinha e combustível.


De acordo com a Polícia Civil, o material apreendido seria utilizado na execução de um homicídio motivado pela disputa pelo tráfico de drogas na região. A prisão em flagrante dos quatro investigados foi convertida em preventiva.


Os suspeitos também são investigados pela morte de Josenildo Santos Novaes, de 52 anos, assassinado a tiros no dia 28 de junho, em Maracás.


Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, os policiais recolheram um aparelho celular e um tablet. Os equipamentos serão submetidos à perícia e devem contribuir para o avanço das investigações.


A operação foi realizada por equipes da Delegacia Territorial de Maracás, com apoio do Grupo de Apoio Tático e Técnico à Investigação (GATTI/Central). Os investigados permanecem presos à disposição da Justiça, enquanto a Polícia Civil dá continuidade às apurações para esclarecer completamente o caso.

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