O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar que buscava suspender os efeitos do contrato firmado pela Prefeitura de Maracás para a contratação de serviços advocatícios especializados voltados à recuperação de créditos do antigo Fundef. A decisão monocrática é da conselheira Aline Peixoto, relatora do processo.
A denúncia foi apresentada pelo cidadão Carlos Gilvan Souza Barbosa Junior contra o prefeito Nelson Luiz dos Anjos Portela e o escritório Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados. O denunciante alegou supostas irregularidades na contratação direta, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 053/2025, e afirmou que o contrato e documentos essenciais não estavam disponíveis nos portais de transparência, impossibilitando a verificação da remuneração e das condições do ajuste.
Após ser notificado, o prefeito apresentou manifestação ao TCM, anexando o Contrato nº 943/2025 e a documentação da inexigibilidade. Segundo a defesa, a contratação foi regularmente formalizada e publicada, com honorários fixados em 10% sobre os valores eventualmente recuperados, limitados ao teto de R$ 4 milhões, além do pagamento de um salário mínimo pelos serviços de acompanhamento da ação.
Na decisão, a relatora destacou que a documentação apresentada afastou, em análise preliminar, a alegação de ausência do contrato e concluiu que, neste momento, não ficaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Segundo a conselheira, a remuneração prevista está, em princípio, dentro dos parâmetros adotados pelo TCM para esse tipo de contratação, não sendo suficiente, por si só, para justificar a suspensão imediata do contrato.
Apesar de negar a cautelar, o TCM determinou o prosseguimento da denúncia. O prefeito de Maracás e o representante legal do escritório contratado terão prazo de 20 dias para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre os questionamentos levantados no processo, que seguirá para análise de mérito.