O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, por meio de decisão cautelar, a suspensão de qualquer execução financeira relacionada ao Contrato nº 122/2025, firmado pela Prefeitura de Caatiba com o escritório Azêdo, Dourado, Amador e Batista Sociedade de Advogados. A decisão monocrática foi assinada pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto e publicada nesta quinta-feira, 2 de julho.
A medida foi adotada no âmbito de uma denúncia apresentada pelo cidadão Carlos Gilvan Souza Barbosa Júnior, que questiona a contratação direta do escritório por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 025/2025. O contrato prevê a prestação de serviços advocatícios especializados para recuperar valores que, segundo o município, deixaram de ser repassados pela União ao Fundeb em razão de suposta subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA).
Conforme o processo, a recuperação dos recursos foi estimada em R$ 1 milhão, enquanto os honorários advocatícios corresponderiam a R$ 200 mil, equivalente a 20% do proveito econômico projetado. A denúncia aponta falta de clareza sobre a base de cálculo, o momento do pagamento e a compatibilidade do percentual com os princípios da economicidade, razoabilidade e interesse público.
Na decisão, a relatora destacou que a documentação disponível não permite verificar com precisão a forma de cálculo dos honorários nem se o percentual incidiria sobre o valor principal, juros, correção monetária ou outros montantes. Também observou que não foram apresentados elementos suficientes para analisar a regularidade do processo de inexigibilidade, como justificativa de preços, demonstração da notória especialização da contratada e comprovação da vantajosidade da contratação.
O TCM entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, considerando o risco de dano ao erário caso houvesse pagamentos antes da análise definitiva do mérito. A decisão ressalta que a suspensão atinge apenas os atos de execução financeira do contrato e não impede que o município adote medidas judiciais para buscar a recuperação dos créditos.
Com a decisão, a Prefeitura de Caatiba fica impedida de realizar empenhos, liquidações, pagamentos, repasses ou transferências de recursos ao escritório de advocacia até nova deliberação da Corte. O prefeito Humberto de Almeida Antunes e o representante legal da sociedade de advogados foram notificados e terão prazo de 20 dias para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre os fatos apontados na denúncia.