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TCM determina suspensão de pagamentos de contrato da Prefeitura de Caatiba com escritório de advocacia

TCM determina suspensão de pagamentos de contrato da Prefeitura de Caatiba com escritório de advocacia
Foto: Reprodução/Amurc
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, por meio de decisão cautelar, a suspensão de qualquer execução financeira relacionada ao Contrato nº 122/2025, firmado pela Prefeitura de Caatiba com o escritório Azêdo, Dourado, Amador e Batista Sociedade de Advogados. A decisão monocrática foi assinada pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto e publicada nesta quinta-feira, 2 de julho.


A medida foi adotada no âmbito de uma denúncia apresentada pelo cidadão Carlos Gilvan Souza Barbosa Júnior, que questiona a contratação direta do escritório por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 025/2025. O contrato prevê a prestação de serviços advocatícios especializados para recuperar valores que, segundo o município, deixaram de ser repassados pela União ao Fundeb em razão de suposta subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA).


Conforme o processo, a recuperação dos recursos foi estimada em R$ 1 milhão, enquanto os honorários advocatícios corresponderiam a R$ 200 mil, equivalente a 20% do proveito econômico projetado. A denúncia aponta falta de clareza sobre a base de cálculo, o momento do pagamento e a compatibilidade do percentual com os princípios da economicidade, razoabilidade e interesse público.


Na decisão, a relatora destacou que a documentação disponível não permite verificar com precisão a forma de cálculo dos honorários nem se o percentual incidiria sobre o valor principal, juros, correção monetária ou outros montantes. Também observou que não foram apresentados elementos suficientes para analisar a regularidade do processo de inexigibilidade, como justificativa de preços, demonstração da notória especialização da contratada e comprovação da vantajosidade da contratação.


O TCM entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, considerando o risco de dano ao erário caso houvesse pagamentos antes da análise definitiva do mérito. A decisão ressalta que a suspensão atinge apenas os atos de execução financeira do contrato e não impede que o município adote medidas judiciais para buscar a recuperação dos créditos.


Com a decisão, a Prefeitura de Caatiba fica impedida de realizar empenhos, liquidações, pagamentos, repasses ou transferências de recursos ao escritório de advocacia até nova deliberação da Corte. O prefeito Humberto de Almeida Antunes e o representante legal da sociedade de advogados foram notificados e terão prazo de 20 dias para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre os fatos apontados na denúncia.

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