Uma mulher foi condenada, na segunda-feira (20), a 30 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, além da produção e armazenamento de material pornográfico envolvendo a própria filha, uma bebê de um ano e dez meses, e uma adolescente de 13 anos, no município de Jussiape. A sentença foi proferida após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia em abril de 2026.
De acordo com o processo, a mulher constrangeu a adolescente à prática de atos sexuais e forçou a participação da filha nos registros, que eram armazenados em seu aparelho celular. Os fatos ocorreram antes da última semana de março de 2026. A acusada, que já respondia ao processo sob custódia, teve a prisão preventiva mantida e permanece no Conjunto Penal de Jequié.
Além da pena privativa de liberdade, a Justiça declarou a incapacidade da condenada para o exercício do poder familiar em relação à filha. Na sentença, foi fixada uma indenização mínima por danos morais no valor total de R$ 80 mil, sendo R$ 50 mil destinados à criança e R$ 30 mil à adolescente, considerando a capacidade econômica da ré e a gravidade dos fatos.
A Justiça da Comarca de Paramirim concedeu uma liminar suspendendo o julgamento das contas referentes ao exercício financeiro de 2023 do ex-prefeito de Caturama, Paulo Humberto Neves Mendonça. A decisão foi proferida após a defesa do ex-gestor apontar supostas irregularidades no procedimento adotado pela Câmara Municipal durante a tramitação do processo.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) havia emitido parecer prévio recomendando a aprovação das contas com ressalvas. No entanto, a defesa, representada pelo advogado Klézio Augusto de Oliveira Mendonça Silva, alegou que não teve acesso a documentos considerados essenciais para o exercício da ampla defesa e do contraditório, em desacordo com o Regimento Interno da Câmara.
Ao analisar o Mandado de Segurança, o magistrado entendeu que há indícios de possível violação às garantias constitucionais e às normas regimentais da Casa Legislativa. Com isso, determinou a suspensão do julgamento até a análise definitiva do mérito da ação.
A decisão estabelece que qualquer futura deliberação sobre as contas deverá observar os procedimentos legais e assegurar o pleno direito de defesa do ex-prefeito.
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