O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu parcialmente uma medida cautelar para determinar que a Prefeitura de Santa Maria da Vitória reveja os valores contratados para atrações dos festejos juninos de 2026, diante da situação financeira do município e da necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e da economicidade.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Paulo Rangel na segunda-feira (15/06), após Termo de Ocorrência apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), que apontou possíveis irregularidades nas contratações da dupla Zé Neto e Cristiano e do cantor Léo Foguete para apresentações previstas entre os dias 25 e 26 de junho.
Segundo a área técnica do TCM, os artistas foram contratados pelos valores de R$ 905 mil e R$ 450 mil, respectivamente. O órgão apontou que os montantes estariam acima das médias apuradas no Painel Junino e dos parâmetros orientativos estabelecidos pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que trata da economicidade nas contratações artísticas realizadas para os festejos juninos na Bahia.
Além dos valores dos cachês, a IRCE destacou a situação financeira do município, especialmente em relação ao Regime Próprio de Previdência Social. Conforme os autos, Santa Maria da Vitória possui uma dívida superior a R$ 166 milhões junto ao CAPREVAS, sendo mais de R$ 20,4 milhões referentes a parcelas em atraso, R$ 103,5 milhões relativos a parcelas a vencer e cerca de R$ 42 milhões sem parcelamento.
Na decisão, o relator reconheceu que a contratação de artistas por inexigibilidade de licitação é permitida pela legislação, desde que haja justificativa adequada dos preços e demonstração de compatibilidade com os valores praticados no mercado. No entanto, entendeu que os indícios apresentados demonstram a necessidade de uma análise mais rigorosa diante da realidade financeira do município.
O conselheiro ressaltou que a medida não tem como objetivo cancelar os festejos juninos nem impedir a remuneração dos artistas contratados, mas assegurar que os gastos observem critérios de legalidade, razoabilidade e economicidade.
Com isso, o TCM determinou, em caráter parcial, que a administração municipal ajuste os valores contratados de acordo com a capacidade financeira do município e com os parâmetros de mercado, enquanto o mérito do processo segue em análise pela Corte de Contas.
A decisão foi publicada com ciência aos interessados e terá seus desdobramentos apreciados posteriormente pelo tribunal.



