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TCM determina revisão de cachês do São João de Santa Maria da Vitória

TCM determina revisão de cachês do São João de Santa Maria da Vitória
Foto: Divulgação/PMSMV

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu parcialmente uma medida cautelar para determinar que a Prefeitura de Santa Maria da Vitória reveja os valores contratados para atrações dos festejos juninos de 2026, diante da situação financeira do município e da necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e da economicidade.


A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Paulo Rangel na segunda-feira (15/06), após Termo de Ocorrência apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), que apontou possíveis irregularidades nas contratações da dupla Zé Neto e Cristiano e do cantor Léo Foguete para apresentações previstas entre os dias 25 e 26 de junho.


Segundo a área técnica do TCM, os artistas foram contratados pelos valores de R$ 905 mil e R$ 450 mil, respectivamente. O órgão apontou que os montantes estariam acima das médias apuradas no Painel Junino e dos parâmetros orientativos estabelecidos pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que trata da economicidade nas contratações artísticas realizadas para os festejos juninos na Bahia.


Além dos valores dos cachês, a IRCE destacou a situação financeira do município, especialmente em relação ao Regime Próprio de Previdência Social. Conforme os autos, Santa Maria da Vitória possui uma dívida superior a R$ 166 milhões junto ao CAPREVAS, sendo mais de R$ 20,4 milhões referentes a parcelas em atraso, R$ 103,5 milhões relativos a parcelas a vencer e cerca de R$ 42 milhões sem parcelamento.


Na decisão, o relator reconheceu que a contratação de artistas por inexigibilidade de licitação é permitida pela legislação, desde que haja justificativa adequada dos preços e demonstração de compatibilidade com os valores praticados no mercado. No entanto, entendeu que os indícios apresentados demonstram a necessidade de uma análise mais rigorosa diante da realidade financeira do município.


O conselheiro ressaltou que a medida não tem como objetivo cancelar os festejos juninos nem impedir a remuneração dos artistas contratados, mas assegurar que os gastos observem critérios de legalidade, razoabilidade e economicidade.


Com isso, o TCM determinou, em caráter parcial, que a administração municipal ajuste os valores contratados de acordo com a capacidade financeira do município e com os parâmetros de mercado, enquanto o mérito do processo segue em análise pela Corte de Contas.


A decisão foi publicada com ciência aos interessados e terá seus desdobramentos apreciados posteriormente pelo tribunal.

TCM recomenda rejeição das contas da Prefeitura de Boa Nova referentes ao exercício de 2024

TCM recomenda rejeição das contas da Prefeitura de Boa Nova referentes ao exercício de 2024
Foto: Divulgação/PMBN
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram, na sessão desta quinta-feira (11/06), a rejeição das contas da Prefeitura de Boa Nova referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade do ex-prefeito Adonias da Rocha Pires de Almeida.


A decisão foi tomada após análise do parecer do conselheiro relator Nelson Pellegrino, que também apresentou Deliberação de Imputação de Débito aplicando multa de R$ 4 mil ao ex-gestor.


De acordo com o TCM, a principal irregularidade identificada foi a ausência de recursos suficientes em caixa, no último ano de mandato, para cobrir os compromissos inscritos em Restos a Pagar. A situação gerou um saldo negativo de R$ 792.482,71, em desacordo com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Além disso, o tribunal constatou o não pagamento de duas multas anteriormente aplicadas ao gestor em processos julgados pela Corte.


Em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa.


Apesar das irregularidades apontadas, o município registrou receita arrecadada de R$ 71.675.313,54 em 2024, enquanto as despesas totalizaram R$ 70.750.400,53, resultando em superávit orçamentário de R$ 924.913,01.


O relatório também indicou que a administração cumpriu os índices constitucionais mínimos nas áreas de educação e saúde. Na educação, foram aplicados R$ 11.497.787,23, equivalentes a 27,81% das receitas de impostos. Os gastos com a remuneração dos profissionais do magistério alcançaram 96,41% dos recursos do Fundeb. Já na saúde, o investimento correspondeu a 15,73% da arrecadação dos impostos destinados ao setor.


Ainda cabe recurso da decisão.

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