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TCM-BA nega liminar e mantém programação do São João de Barra da Estiva

TCM-BA nega liminar e mantém programação do São João de Barra da Estiva
Foto: Manu Dias/GOVBA
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O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público Estadual que buscava suspender pagamentos relacionados às contratações artísticas do São João de Barra da Estiva. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026.


A representação questionava a legalidade e a razoabilidade dos contratos firmados pela Prefeitura de Barra da Estiva, por meio de inexigibilidade de licitação, para apresentações de César Menotti e Fabiano, Saia Rodada, Cavaleiros do Forró, Vitor Fernandes e Kevi Jonny durante os festejos juninos programados para ocorrer entre os dias 20 e 23 de junho.


O Ministério Público apontou que os valores contratados estariam acima dos parâmetros orientativos estabelecidos em nota técnica conjunta dos órgãos de controle, defendendo a suspensão dos pagamentos que ultrapassassem a média das contratações realizadas em 2025, corrigida pelo IPCA.


Ao analisar o pedido, o relator destacou que a nota técnica possui caráter orientativo e que a existência de valores superiores à média histórica exige justificativas mais robustas por parte da administração, mas não autoriza, por si só, a suspensão imediata dos pagamentos sem instrução processual aprofundada. Segundo o conselheiro, não houve demonstração suficiente de superfaturamento que justificasse a adoção da medida cautelar.


Na decisão, Paulo Rangel ressaltou ainda que a proximidade do início dos festejos, previstos para começar neste sábado, 20 de junho, e os possíveis impactos sociais, econômicos, turísticos e culturais para o município e a população deveriam ser considerados. Para ele, a interrupção dos pagamentos poderia comprometer a realização do evento e causar prejuízos maiores à coletividade.


Apesar de negar a liminar, o relator determinou o prosseguimento da apuração no mérito da representação. O processo seguirá em tramitação para análise da regularidade das contratações, da suficiência das justificativas de preços, da observância da legislação aplicável e da eventual responsabilização dos envolvidos, caso sejam constatadas irregularidades após a instrução processual.


Com a decisão, as apresentações previstas para o São João de Barra da Estiva estão mantidas.

TCM aponta indícios de contratações temporárias irregulares em Guanambi

TCM aponta indícios de contratações temporárias irregulares em Guanambi
Foto: Divulgação/PMG

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) instaurou termo de ocorrência com pedido de medida liminar contra a Prefeitura de Guanambi, após identificar indícios de irregularidades em contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026. O processo, de número 14096e26, tem como denunciado o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo e foi relatado pelo conselheiro Paulo Rangel.


De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), responsável pela denúncia, uma extração de dados do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontou que o município realizou 2.132 contratações temporárias sem a publicação de processo seletivo simplificado ou qualquer outro instrumento público de seleção. Segundo o órgão técnico, a prática afronta os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente quanto à exigência de impessoalidade e legalidade na contratação de servidores temporários.


A DAP destacou que a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público deve obedecer a requisitos específicos, entre eles previsão legal, caráter temporário da demanda, excepcional interesse público e prazo determinado. O órgão também ressaltou a obrigação dos gestores municipais de alimentar corretamente o SIGA com informações relativas aos atos de pessoal, conforme determina a Resolução TCM nº 1.488/2024.


Na representação, a diretoria pediu a concessão de medida liminar para suspender imediatamente novas contratações sem a realização de processo seletivo devidamente publicado no Diário Oficial do Município.


Ao analisar o pedido, o conselheiro Paulo Rangel entendeu que os fatos exigem exame mais aprofundado e a manifestação prévia do gestor antes da apreciação da tutela cautelar. Dessa forma, decidiu postergar a análise da liminar até que o prefeito apresente defesa, nos termos do artigo 9º, parágrafo primeiro, da Resolução TCM nº 1.455/2022.


O despacho foi publicado em Salvador na quarta-feira, 17 de junho de 2026.

TCM determina revisão de cachês do São João de Santa Maria da Vitória

TCM determina revisão de cachês do São João de Santa Maria da Vitória
Foto: Divulgação/PMSMV

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu parcialmente uma medida cautelar para determinar que a Prefeitura de Santa Maria da Vitória reveja os valores contratados para atrações dos festejos juninos de 2026, diante da situação financeira do município e da necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e da economicidade.


A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Paulo Rangel na segunda-feira (15/06), após Termo de Ocorrência apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), que apontou possíveis irregularidades nas contratações da dupla Zé Neto e Cristiano e do cantor Léo Foguete para apresentações previstas entre os dias 25 e 26 de junho.


Segundo a área técnica do TCM, os artistas foram contratados pelos valores de R$ 905 mil e R$ 450 mil, respectivamente. O órgão apontou que os montantes estariam acima das médias apuradas no Painel Junino e dos parâmetros orientativos estabelecidos pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que trata da economicidade nas contratações artísticas realizadas para os festejos juninos na Bahia.


Além dos valores dos cachês, a IRCE destacou a situação financeira do município, especialmente em relação ao Regime Próprio de Previdência Social. Conforme os autos, Santa Maria da Vitória possui uma dívida superior a R$ 166 milhões junto ao CAPREVAS, sendo mais de R$ 20,4 milhões referentes a parcelas em atraso, R$ 103,5 milhões relativos a parcelas a vencer e cerca de R$ 42 milhões sem parcelamento.


Na decisão, o relator reconheceu que a contratação de artistas por inexigibilidade de licitação é permitida pela legislação, desde que haja justificativa adequada dos preços e demonstração de compatibilidade com os valores praticados no mercado. No entanto, entendeu que os indícios apresentados demonstram a necessidade de uma análise mais rigorosa diante da realidade financeira do município.


O conselheiro ressaltou que a medida não tem como objetivo cancelar os festejos juninos nem impedir a remuneração dos artistas contratados, mas assegurar que os gastos observem critérios de legalidade, razoabilidade e economicidade.


Com isso, o TCM determinou, em caráter parcial, que a administração municipal ajuste os valores contratados de acordo com a capacidade financeira do município e com os parâmetros de mercado, enquanto o mérito do processo segue em análise pela Corte de Contas.


A decisão foi publicada com ciência aos interessados e terá seus desdobramentos apreciados posteriormente pelo tribunal.

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