TCM aponta indícios de contratações temporárias irregulares em Guanambi

TCM aponta indícios de contratações temporárias irregulares em Guanambi
Foto: Divulgação/PMG

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) instaurou termo de ocorrência com pedido de medida liminar contra a Prefeitura de Guanambi, após identificar indícios de irregularidades em contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026. O processo, de número 14096e26, tem como denunciado o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo e foi relatado pelo conselheiro Paulo Rangel.


De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), responsável pela denúncia, uma extração de dados do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontou que o município realizou 2.132 contratações temporárias sem a publicação de processo seletivo simplificado ou qualquer outro instrumento público de seleção. Segundo o órgão técnico, a prática afronta os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente quanto à exigência de impessoalidade e legalidade na contratação de servidores temporários.


A DAP destacou que a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público deve obedecer a requisitos específicos, entre eles previsão legal, caráter temporário da demanda, excepcional interesse público e prazo determinado. O órgão também ressaltou a obrigação dos gestores municipais de alimentar corretamente o SIGA com informações relativas aos atos de pessoal, conforme determina a Resolução TCM nº 1.488/2024.


Na representação, a diretoria pediu a concessão de medida liminar para suspender imediatamente novas contratações sem a realização de processo seletivo devidamente publicado no Diário Oficial do Município.


Ao analisar o pedido, o conselheiro Paulo Rangel entendeu que os fatos exigem exame mais aprofundado e a manifestação prévia do gestor antes da apreciação da tutela cautelar. Dessa forma, decidiu postergar a análise da liminar até que o prefeito apresente defesa, nos termos do artigo 9º, parágrafo primeiro, da Resolução TCM nº 1.455/2022.


O despacho foi publicado em Salvador na quarta-feira, 17 de junho de 2026.

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