Início Tag Tribunal De Contas

Tribunal De Contas

Encontramos 4 Notícias

TCM determina suspensão de novas contratações temporárias sem seleção pública em Ibipitanga

TCM determina suspensão de novas contratações temporárias sem seleção pública em Ibipitanga
Foto: Sudoeste Total
Áudio gerado por IA
-0:00

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata da celebração de novos contratos temporários sem a realização prévia de processo seletivo simplificado pela Prefeitura de Ibipitanga. A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino, relator do Processo TCM nº 18591e26, após análise de Termo de Ocorrência elaborado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP).


De acordo com a decisão, assinada na sexta-feira, 19 de junho de 2026, a área técnica identificou, por meio de extração de dados do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), que o município realizou 427 contratações temporárias entre janeiro e março de 2026 sem a publicação de edital de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público equivalente de seleção.


As admissões ocorreram em diversas funções, incluindo professores, técnicos e auxiliares das áreas de educação e saúde, motoristas, enfermeiros, odontólogos, assistentes sociais, vigilantes, merendeiras, recepcionistas, facilitadores, monitores, porteiros e servidores da área administrativa.


Segundo o TCM, a ausência de procedimento seletivo pode contrariar o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia na administração pública. O órgão também apontou descumprimento de resoluções do próprio tribunal relacionadas ao cadastramento e envio das informações sobre admissões temporárias.


Na decisão, o relator considerou presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, destacando que a continuidade das contratações poderia ampliar o passivo administrativo e financeiro do município e comprometer a eficácia de eventual decisão definitiva.


Apesar disso, o conselheiro modulou os efeitos da medida e preservou, neste momento, os 427 contratos já em execução. O entendimento foi de que a rescisão imediata desses vínculos poderia comprometer a prestação de serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação.


A cautelar determina apenas a suspensão de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado, até que o município observe os requisitos legais.


O prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias. Entre os documentos exigidos pelo tribunal estão a lei municipal que autoriza as contratações temporárias, os atos administrativos que justificaram a necessidade excepcional, a relação nominal dos 427 contratados, um cronograma para realização de processo seletivo simplificado e justificativas para a manutenção dos vínculos atualmente existentes.


A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA deste sábado, 20 de junho de 2026.

TCM aponta indícios de contratações temporárias irregulares em Guanambi

TCM aponta indícios de contratações temporárias irregulares em Guanambi
Foto: Divulgação/PMG

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) instaurou termo de ocorrência com pedido de medida liminar contra a Prefeitura de Guanambi, após identificar indícios de irregularidades em contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026. O processo, de número 14096e26, tem como denunciado o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo e foi relatado pelo conselheiro Paulo Rangel.


De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), responsável pela denúncia, uma extração de dados do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontou que o município realizou 2.132 contratações temporárias sem a publicação de processo seletivo simplificado ou qualquer outro instrumento público de seleção. Segundo o órgão técnico, a prática afronta os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente quanto à exigência de impessoalidade e legalidade na contratação de servidores temporários.


A DAP destacou que a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público deve obedecer a requisitos específicos, entre eles previsão legal, caráter temporário da demanda, excepcional interesse público e prazo determinado. O órgão também ressaltou a obrigação dos gestores municipais de alimentar corretamente o SIGA com informações relativas aos atos de pessoal, conforme determina a Resolução TCM nº 1.488/2024.


Na representação, a diretoria pediu a concessão de medida liminar para suspender imediatamente novas contratações sem a realização de processo seletivo devidamente publicado no Diário Oficial do Município.


Ao analisar o pedido, o conselheiro Paulo Rangel entendeu que os fatos exigem exame mais aprofundado e a manifestação prévia do gestor antes da apreciação da tutela cautelar. Dessa forma, decidiu postergar a análise da liminar até que o prefeito apresente defesa, nos termos do artigo 9º, parágrafo primeiro, da Resolução TCM nº 1.455/2022.


O despacho foi publicado em Salvador na quarta-feira, 17 de junho de 2026.

TCM nega pedido para suspender pagamentos da Vaquejada de Palmas de Monte Alto, mas mantém investigação

TCM nega pedido para suspender pagamentos da Vaquejada de Palmas de Monte Alto, mas mantém investigação
Foto: Divulgação/PMPMA
Áudio gerado por IA
-0:00

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu não conceder a medida cautelar que pedia a suspensão dos pagamentos relacionados à XXII Vaquejada de Palmas de Monte Alto. A decisão, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino na segunda-feira (15/06), considerou que houve perda do objeto do pedido, já que o evento já havia sido realizado e parte significativa das despesas questionadas havia sido liquidada.


A representação foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou supostas irregularidades na destinação de recursos públicos para a realização da festa. Entre os questionamentos estavam a contratação de atrações artísticas com cachês elevados, possíveis falhas em procedimentos de inexigibilidade de licitação e a alegação de que o município teria priorizado gastos com festividades em detrimento de áreas consideradas essenciais, como saúde, educação, saneamento e infraestrutura.


O MP destacou ainda a existência de procedimentos instaurados para apurar problemas relacionados à conservação de estradas vicinais, fornecimento de medicamentos, acessibilidade em vias públicas e estrutura do Conselho Tutelar.


Em sua defesa, o prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha argumentou que a vaquejada representa uma manifestação cultural protegida pela legislação e afirmou que não houve comprometimento dos percentuais mínimos destinados à saúde e à educação. O gestor também contestou a metodologia utilizada pelo Ministério Público para apontar eventual sobrepreço nas contratações.


Entre os pontos analisados pelo TCM, chamou atenção o contrato firmado com a empresa NL Music Ltda., responsável pela apresentação do cantor Natanzinho Lima. O valor inicialmente pactuado foi de R$ 800 mil. A defesa informou que houve renúncia de R$ 100 mil por parte da empresa, reduzindo o pagamento para R$ 700 mil. No entanto, o relator observou que o termo que formalizaria essa renúncia não foi anexado aos autos.


A decisão também apontou questionamentos sobre a forma como o pagamento foi realizado. Segundo o contrato, o valor deveria ser quitado em parcelas, mas a liquidação ocorreu de uma única vez, em 29 de maio deste ano, fato que deverá ser esclarecido pelo gestor municipal.


Apesar de negar a cautelar, o TCM determinou a continuidade da tramitação da representação. O prefeito foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias, acompanhada de documentos que justifiquem os valores das contratações, memórias de cálculo, estudos técnicos e informações que demonstrem o retorno econômico gerado pelo evento, além da razoabilidade das despesas diante das demandas dos serviços públicos essenciais do município.


Com isso, o mérito da representação ainda será analisado pela Corte de Contas, que decidirá posteriormente sobre a regularidade ou não dos gastos realizados pela Prefeitura de Palmas de Monte Alto com a XXII Vaquejada.

TCM rejeita pedido liminar para suspender pagamentos de contrato da Câmara de Anagé

TCM rejeita pedido liminar para suspender pagamentos de contrato da Câmara de Anagé
Foto: Sudoeste Total
Áudio gerado por IA
-0:00

O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu o pedido liminar para suspensão dos pagamentos decorrentes do Contrato nº 01/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Anagé e a empresa Brandão Assessoria e Consultoria Contábil LTDA, no valor de R$ 264 mil.


A decisão monocrática foi proferida na quinta-feira, 11 de junho, no âmbito do Processo TCM nº 17156e26, após denúncia apresentada pelos vereadores Admilson de Oliveira Damasceno, Alan Oliveira Prado, Erinaldo de Sousa Santos, Jadiel Portugal Santos e Rafael Lima Soares contra o presidente da Câmara, Messias Vieira da Silva.


Os parlamentares questionaram a Inexigibilidade Licitatória nº 01/2025, destinada à contratação de serviços de consultoria e assessoria contábil e financeira para o exercício de 2025. Segundo os denunciantes, a contratação direta não teria atendido aos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à comprovação da notória especialização da empresa contratada e à justificativa da compatibilidade dos preços praticados.


A denúncia também aponta que teriam sido anexados ao processo documentos sem relação com o objeto contratado, como certificado de formação de pregoeiro, diploma de conselheira tutelar e contratos na área de recursos humanos, o que, segundo os vereadores, indicaria tentativa de ampliar artificialmente o acervo profissional apresentado. Eles ainda sustentaram que os serviços contratados não envolveriam alta complexidade, levantando suspeitas de sobrepreço e superfaturamento.


Ao analisar o pedido cautelar, o conselheiro entendeu que o Tribunal não possui competência para determinar a suspensão do contrato ou de sua execução, atribuição que, conforme interpretação do artigo 71 da Constituição Federal, cabe ao Poder Legislativo.


Em relação ao pedido de suspensão dos pagamentos, Nelson Pellegrino avaliou que não houve demonstração de risco concreto, iminente e irreparável ao erário, nem comprovação de que eventual decisão de mérito pudesse perder sua utilidade. Diante da ausência dos requisitos legais para a concessão da medida cautelar, o relator conheceu parcialmente a denúncia e indeferiu o pedido liminar.


Na mesma decisão, o conselheiro determinou a notificação do presidente da Câmara de Anagé, Messias Vieira da Silva, e da empresa Brandão Assessoria e Consultoria Contábil LTDA para que apresentem defesa no prazo de 20 dias, sob pena de julgamento à revelia. Também foi solicitada a apresentação da íntegra do processo administrativo referente à Inexigibilidade Licitatória nº 01/2025 e de outros documentos considerados relevantes para a apuração dos fatos.


A decisão foi assinada em Salvador, no dia 11 de junho de 2026.

Flagrou algo? Envie para nós

(77) 99131-7943

Você acredita no Hexa da Seleção Brasileira em 2026?

Esse site usa cookies

Nós usamos cookies para tornar sua experiência melhor, seguindo a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com as condições e também com os Termos de Uso desse website.