O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata da celebração de novos contratos temporários sem a realização prévia de processo seletivo simplificado pela Prefeitura de Ibipitanga. A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino, relator do Processo TCM nº 18591e26, após análise de Termo de Ocorrência elaborado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP).
De acordo com a decisão, assinada na sexta-feira, 19 de junho de 2026, a área técnica identificou, por meio de extração de dados do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), que o município realizou 427 contratações temporárias entre janeiro e março de 2026 sem a publicação de edital de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público equivalente de seleção.
As admissões ocorreram em diversas funções, incluindo professores, técnicos e auxiliares das áreas de educação e saúde, motoristas, enfermeiros, odontólogos, assistentes sociais, vigilantes, merendeiras, recepcionistas, facilitadores, monitores, porteiros e servidores da área administrativa.
Segundo o TCM, a ausência de procedimento seletivo pode contrariar o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia na administração pública. O órgão também apontou descumprimento de resoluções do próprio tribunal relacionadas ao cadastramento e envio das informações sobre admissões temporárias.
Na decisão, o relator considerou presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, destacando que a continuidade das contratações poderia ampliar o passivo administrativo e financeiro do município e comprometer a eficácia de eventual decisão definitiva.
Apesar disso, o conselheiro modulou os efeitos da medida e preservou, neste momento, os 427 contratos já em execução. O entendimento foi de que a rescisão imediata desses vínculos poderia comprometer a prestação de serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação.
A cautelar determina apenas a suspensão de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado, até que o município observe os requisitos legais.
O prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias. Entre os documentos exigidos pelo tribunal estão a lei municipal que autoriza as contratações temporárias, os atos administrativos que justificaram a necessidade excepcional, a relação nominal dos 427 contratados, um cronograma para realização de processo seletivo simplificado e justificativas para a manutenção dos vínculos atualmente existentes.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA deste sábado, 20 de junho de 2026.
