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TCM determina suspensão de novas contratações temporárias sem seleção pública em Ibipitanga

TCM determina suspensão de novas contratações temporárias sem seleção pública em Ibipitanga
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata da celebração de novos contratos temporários sem a realização prévia de processo seletivo simplificado pela Prefeitura de Ibipitanga. A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino, relator do Processo TCM nº 18591e26, após análise de Termo de Ocorrência elaborado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP).


De acordo com a decisão, assinada na sexta-feira, 19 de junho de 2026, a área técnica identificou, por meio de extração de dados do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), que o município realizou 427 contratações temporárias entre janeiro e março de 2026 sem a publicação de edital de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público equivalente de seleção.


As admissões ocorreram em diversas funções, incluindo professores, técnicos e auxiliares das áreas de educação e saúde, motoristas, enfermeiros, odontólogos, assistentes sociais, vigilantes, merendeiras, recepcionistas, facilitadores, monitores, porteiros e servidores da área administrativa.


Segundo o TCM, a ausência de procedimento seletivo pode contrariar o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia na administração pública. O órgão também apontou descumprimento de resoluções do próprio tribunal relacionadas ao cadastramento e envio das informações sobre admissões temporárias.


Na decisão, o relator considerou presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, destacando que a continuidade das contratações poderia ampliar o passivo administrativo e financeiro do município e comprometer a eficácia de eventual decisão definitiva.


Apesar disso, o conselheiro modulou os efeitos da medida e preservou, neste momento, os 427 contratos já em execução. O entendimento foi de que a rescisão imediata desses vínculos poderia comprometer a prestação de serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação.


A cautelar determina apenas a suspensão de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado, até que o município observe os requisitos legais.


O prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias. Entre os documentos exigidos pelo tribunal estão a lei municipal que autoriza as contratações temporárias, os atos administrativos que justificaram a necessidade excepcional, a relação nominal dos 427 contratados, um cronograma para realização de processo seletivo simplificado e justificativas para a manutenção dos vínculos atualmente existentes.


A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA deste sábado, 20 de junho de 2026.

TCM aponta indícios de contratações temporárias irregulares em Guanambi

TCM aponta indícios de contratações temporárias irregulares em Guanambi
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) instaurou termo de ocorrência com pedido de medida liminar contra a Prefeitura de Guanambi, após identificar indícios de irregularidades em contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026. O processo, de número 14096e26, tem como denunciado o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo e foi relatado pelo conselheiro Paulo Rangel.


De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), responsável pela denúncia, uma extração de dados do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontou que o município realizou 2.132 contratações temporárias sem a publicação de processo seletivo simplificado ou qualquer outro instrumento público de seleção. Segundo o órgão técnico, a prática afronta os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente quanto à exigência de impessoalidade e legalidade na contratação de servidores temporários.


A DAP destacou que a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público deve obedecer a requisitos específicos, entre eles previsão legal, caráter temporário da demanda, excepcional interesse público e prazo determinado. O órgão também ressaltou a obrigação dos gestores municipais de alimentar corretamente o SIGA com informações relativas aos atos de pessoal, conforme determina a Resolução TCM nº 1.488/2024.


Na representação, a diretoria pediu a concessão de medida liminar para suspender imediatamente novas contratações sem a realização de processo seletivo devidamente publicado no Diário Oficial do Município.


Ao analisar o pedido, o conselheiro Paulo Rangel entendeu que os fatos exigem exame mais aprofundado e a manifestação prévia do gestor antes da apreciação da tutela cautelar. Dessa forma, decidiu postergar a análise da liminar até que o prefeito apresente defesa, nos termos do artigo 9º, parágrafo primeiro, da Resolução TCM nº 1.455/2022.


O despacho foi publicado em Salvador na quarta-feira, 17 de junho de 2026.

Município de Livramento Nossa Senhora é reconhecido por transparência nos gastos do São João

Município de Livramento Nossa Senhora é reconhecido por transparência nos gastos do São João
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O município de Livramento de Nossa Senhora recebeu o Selo Transparência nos Festejos Juninos 2026, certificação concedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) e Ministérios Públicos de Contas. O reconhecimento destaca a colaboração voluntária da administração municipal no fornecimento de informações sobre os gastos públicos destinados à realização dos festejos juninos.


O certificado foi concedido em nome da prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio e integra uma iniciativa que busca incentivar os municípios baianos a ampliarem a divulgação de dados referentes às contratações e aos investimentos realizados durante o período junino. A proposta visa fortalecer os princípios da transparência, da responsabilidade fiscal e do controle social.


A certificação evidencia o compromisso da gestão municipal com a correta aplicação dos recursos públicos e com a prestação de contas à população, garantindo maior clareza na execução dos eventos que movimentam a cultura, o turismo e a economia local.


O reconhecimento também reforça a credibilidade da administração de Livramento de Nossa Senhora perante os órgãos de controle e fiscalização, destacando a transparência como ferramenta essencial para o fortalecimento da gestão pública.


Com a conquista do Selo Transparência nos Festejos Juninos 2026, o município passa a integrar o grupo de cidades baianas que adotam práticas voltadas à publicidade dos atos administrativos e à responsabilidade na utilização dos recursos destinados às festividades juninas.

Após recomendação do MPBA, São Desidério revisa contratos artísticos dos festejos juninos de 2026

Após recomendação do MPBA, São Desidério revisa contratos artísticos dos festejos juninos de 2026
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O Município de São Desidério revisou e renegociou contratos artísticos previstos para os festejos juninos de 2026 após recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). Segundo o promotor de Justiça Demétrius Ferraz e Silva, os contratos das atrações Companhia do Calypso, Léo Magalhães, Thiago Jhonathan e Caninana tiveram os valores reduzidos ou devidamente justificados pela administração municipal.


De acordo com as informações encaminhadas ao MPBA, na maior parte dos casos os reajustes permaneceram próximos à atualização inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com percentuais inferiores a 15%.


"O único caso que permanece em discussão, até o momento, é a contratação da cantora Yasmin Sensação", destacou o promotor. Segundo ele, o contrato havia sido apontado por apresentar valor significativamente superior aos parâmetros de referência adotados pelos órgãos de controle.


Demétrius Ferraz e Silva explicou que a recomendação foi expedida após a identificação de indícios de incompatibilidade entre os valores contratados pelo município e os critérios estabelecidos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O documento orienta os gestores públicos a comprovarem a compatibilidade dos cachês com os preços praticados no mercado, utilizando como parâmetro as contratações realizadas no ano anterior, atualizadas pelo IPCA.


Na recomendação, o MPBA também requisitou o envio dos processos de inexigibilidade de licitação relacionados às contratações artísticas, além da apresentação de justificativas para eventuais casos de não observância dos critérios previstos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026. O órgão ainda orientou a publicação de todos os contratos no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP).


A medida integra as ações de acompanhamento realizadas pelo Ministério Público baiano sobre os gastos públicos destinados aos festejos juninos, com foco na transparência, na economicidade e na adequada aplicação dos recursos públicos utilizados na contratação de atrações artísticas.

TCM rejeita pedido liminar para suspender pagamentos de contrato da Câmara de Anagé

TCM rejeita pedido liminar para suspender pagamentos de contrato da Câmara de Anagé
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O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu o pedido liminar para suspensão dos pagamentos decorrentes do Contrato nº 01/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Anagé e a empresa Brandão Assessoria e Consultoria Contábil LTDA, no valor de R$ 264 mil.


A decisão monocrática foi proferida na quinta-feira, 11 de junho, no âmbito do Processo TCM nº 17156e26, após denúncia apresentada pelos vereadores Admilson de Oliveira Damasceno, Alan Oliveira Prado, Erinaldo de Sousa Santos, Jadiel Portugal Santos e Rafael Lima Soares contra o presidente da Câmara, Messias Vieira da Silva.


Os parlamentares questionaram a Inexigibilidade Licitatória nº 01/2025, destinada à contratação de serviços de consultoria e assessoria contábil e financeira para o exercício de 2025. Segundo os denunciantes, a contratação direta não teria atendido aos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à comprovação da notória especialização da empresa contratada e à justificativa da compatibilidade dos preços praticados.


A denúncia também aponta que teriam sido anexados ao processo documentos sem relação com o objeto contratado, como certificado de formação de pregoeiro, diploma de conselheira tutelar e contratos na área de recursos humanos, o que, segundo os vereadores, indicaria tentativa de ampliar artificialmente o acervo profissional apresentado. Eles ainda sustentaram que os serviços contratados não envolveriam alta complexidade, levantando suspeitas de sobrepreço e superfaturamento.


Ao analisar o pedido cautelar, o conselheiro entendeu que o Tribunal não possui competência para determinar a suspensão do contrato ou de sua execução, atribuição que, conforme interpretação do artigo 71 da Constituição Federal, cabe ao Poder Legislativo.


Em relação ao pedido de suspensão dos pagamentos, Nelson Pellegrino avaliou que não houve demonstração de risco concreto, iminente e irreparável ao erário, nem comprovação de que eventual decisão de mérito pudesse perder sua utilidade. Diante da ausência dos requisitos legais para a concessão da medida cautelar, o relator conheceu parcialmente a denúncia e indeferiu o pedido liminar.


Na mesma decisão, o conselheiro determinou a notificação do presidente da Câmara de Anagé, Messias Vieira da Silva, e da empresa Brandão Assessoria e Consultoria Contábil LTDA para que apresentem defesa no prazo de 20 dias, sob pena de julgamento à revelia. Também foi solicitada a apresentação da íntegra do processo administrativo referente à Inexigibilidade Licitatória nº 01/2025 e de outros documentos considerados relevantes para a apuração dos fatos.


A decisão foi assinada em Salvador, no dia 11 de junho de 2026.

TCM recomenda rejeição das contas da Prefeitura de Boa Nova referentes ao exercício de 2024

TCM recomenda rejeição das contas da Prefeitura de Boa Nova referentes ao exercício de 2024
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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram, na sessão desta quinta-feira (11/06), a rejeição das contas da Prefeitura de Boa Nova referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade do ex-prefeito Adonias da Rocha Pires de Almeida.


A decisão foi tomada após análise do parecer do conselheiro relator Nelson Pellegrino, que também apresentou Deliberação de Imputação de Débito aplicando multa de R$ 4 mil ao ex-gestor.


De acordo com o TCM, a principal irregularidade identificada foi a ausência de recursos suficientes em caixa, no último ano de mandato, para cobrir os compromissos inscritos em Restos a Pagar. A situação gerou um saldo negativo de R$ 792.482,71, em desacordo com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Além disso, o tribunal constatou o não pagamento de duas multas anteriormente aplicadas ao gestor em processos julgados pela Corte.


Em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa.


Apesar das irregularidades apontadas, o município registrou receita arrecadada de R$ 71.675.313,54 em 2024, enquanto as despesas totalizaram R$ 70.750.400,53, resultando em superávit orçamentário de R$ 924.913,01.


O relatório também indicou que a administração cumpriu os índices constitucionais mínimos nas áreas de educação e saúde. Na educação, foram aplicados R$ 11.497.787,23, equivalentes a 27,81% das receitas de impostos. Os gastos com a remuneração dos profissionais do magistério alcançaram 96,41% dos recursos do Fundeb. Já na saúde, o investimento correspondeu a 15,73% da arrecadação dos impostos destinados ao setor.


Ainda cabe recurso da decisão.

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