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TCM determina suspensão de novas contratações temporárias sem seleção pública em Ibipitanga

TCM determina suspensão de novas contratações temporárias sem seleção pública em Ibipitanga
Foto: Sudoeste Total
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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata da celebração de novos contratos temporários sem a realização prévia de processo seletivo simplificado pela Prefeitura de Ibipitanga. A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino, relator do Processo TCM nº 18591e26, após análise de Termo de Ocorrência elaborado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP).


De acordo com a decisão, assinada na sexta-feira, 19 de junho de 2026, a área técnica identificou, por meio de extração de dados do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), que o município realizou 427 contratações temporárias entre janeiro e março de 2026 sem a publicação de edital de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público equivalente de seleção.


As admissões ocorreram em diversas funções, incluindo professores, técnicos e auxiliares das áreas de educação e saúde, motoristas, enfermeiros, odontólogos, assistentes sociais, vigilantes, merendeiras, recepcionistas, facilitadores, monitores, porteiros e servidores da área administrativa.


Segundo o TCM, a ausência de procedimento seletivo pode contrariar o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia na administração pública. O órgão também apontou descumprimento de resoluções do próprio tribunal relacionadas ao cadastramento e envio das informações sobre admissões temporárias.


Na decisão, o relator considerou presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, destacando que a continuidade das contratações poderia ampliar o passivo administrativo e financeiro do município e comprometer a eficácia de eventual decisão definitiva.


Apesar disso, o conselheiro modulou os efeitos da medida e preservou, neste momento, os 427 contratos já em execução. O entendimento foi de que a rescisão imediata desses vínculos poderia comprometer a prestação de serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação.


A cautelar determina apenas a suspensão de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado, até que o município observe os requisitos legais.


O prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias. Entre os documentos exigidos pelo tribunal estão a lei municipal que autoriza as contratações temporárias, os atos administrativos que justificaram a necessidade excepcional, a relação nominal dos 427 contratados, um cronograma para realização de processo seletivo simplificado e justificativas para a manutenção dos vínculos atualmente existentes.


A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA deste sábado, 20 de junho de 2026.

TCM aponta indícios de contratações temporárias irregulares em Guanambi

TCM aponta indícios de contratações temporárias irregulares em Guanambi
Foto: Divulgação/PMG

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) instaurou termo de ocorrência com pedido de medida liminar contra a Prefeitura de Guanambi, após identificar indícios de irregularidades em contratações temporárias realizadas no primeiro trimestre de 2026. O processo, de número 14096e26, tem como denunciado o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo e foi relatado pelo conselheiro Paulo Rangel.


De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), responsável pela denúncia, uma extração de dados do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) apontou que o município realizou 2.132 contratações temporárias sem a publicação de processo seletivo simplificado ou qualquer outro instrumento público de seleção. Segundo o órgão técnico, a prática afronta os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente quanto à exigência de impessoalidade e legalidade na contratação de servidores temporários.


A DAP destacou que a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público deve obedecer a requisitos específicos, entre eles previsão legal, caráter temporário da demanda, excepcional interesse público e prazo determinado. O órgão também ressaltou a obrigação dos gestores municipais de alimentar corretamente o SIGA com informações relativas aos atos de pessoal, conforme determina a Resolução TCM nº 1.488/2024.


Na representação, a diretoria pediu a concessão de medida liminar para suspender imediatamente novas contratações sem a realização de processo seletivo devidamente publicado no Diário Oficial do Município.


Ao analisar o pedido, o conselheiro Paulo Rangel entendeu que os fatos exigem exame mais aprofundado e a manifestação prévia do gestor antes da apreciação da tutela cautelar. Dessa forma, decidiu postergar a análise da liminar até que o prefeito apresente defesa, nos termos do artigo 9º, parágrafo primeiro, da Resolução TCM nº 1.455/2022.


O despacho foi publicado em Salvador na quarta-feira, 17 de junho de 2026.

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