TCM rejeita pedido liminar para suspender pagamentos de contrato da Câmara de Anagé

TCM rejeita pedido liminar para suspender pagamentos de contrato da Câmara de Anagé
Foto: Sudoeste Total
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O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu o pedido liminar para suspensão dos pagamentos decorrentes do Contrato nº 01/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Anagé e a empresa Brandão Assessoria e Consultoria Contábil LTDA, no valor de R$ 264 mil.


A decisão monocrática foi proferida na quinta-feira, 11 de junho, no âmbito do Processo TCM nº 17156e26, após denúncia apresentada pelos vereadores Admilson de Oliveira Damasceno, Alan Oliveira Prado, Erinaldo de Sousa Santos, Jadiel Portugal Santos e Rafael Lima Soares contra o presidente da Câmara, Messias Vieira da Silva.


Os parlamentares questionaram a Inexigibilidade Licitatória nº 01/2025, destinada à contratação de serviços de consultoria e assessoria contábil e financeira para o exercício de 2025. Segundo os denunciantes, a contratação direta não teria atendido aos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à comprovação da notória especialização da empresa contratada e à justificativa da compatibilidade dos preços praticados.


A denúncia também aponta que teriam sido anexados ao processo documentos sem relação com o objeto contratado, como certificado de formação de pregoeiro, diploma de conselheira tutelar e contratos na área de recursos humanos, o que, segundo os vereadores, indicaria tentativa de ampliar artificialmente o acervo profissional apresentado. Eles ainda sustentaram que os serviços contratados não envolveriam alta complexidade, levantando suspeitas de sobrepreço e superfaturamento.


Ao analisar o pedido cautelar, o conselheiro entendeu que o Tribunal não possui competência para determinar a suspensão do contrato ou de sua execução, atribuição que, conforme interpretação do artigo 71 da Constituição Federal, cabe ao Poder Legislativo.


Em relação ao pedido de suspensão dos pagamentos, Nelson Pellegrino avaliou que não houve demonstração de risco concreto, iminente e irreparável ao erário, nem comprovação de que eventual decisão de mérito pudesse perder sua utilidade. Diante da ausência dos requisitos legais para a concessão da medida cautelar, o relator conheceu parcialmente a denúncia e indeferiu o pedido liminar.


Na mesma decisão, o conselheiro determinou a notificação do presidente da Câmara de Anagé, Messias Vieira da Silva, e da empresa Brandão Assessoria e Consultoria Contábil LTDA para que apresentem defesa no prazo de 20 dias, sob pena de julgamento à revelia. Também foi solicitada a apresentação da íntegra do processo administrativo referente à Inexigibilidade Licitatória nº 01/2025 e de outros documentos considerados relevantes para a apuração dos fatos.


A decisão foi assinada em Salvador, no dia 11 de junho de 2026.

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