O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu suspender cautelarmente o Processo Seletivo Simplificado (REDA) – Edital nº 001/2026, realizado pela Prefeitura de Riacho de Santana, após denúncia apresentada por vereadores do município apontando possíveis irregularidades no certame. A decisão foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e publicada no Diário Oficial no sábado (31). A denúncia foi protocolada em 28 de janeiro de 2026 pelos vereadores Denaide Silva Rocha Penalva, Célio Rodrigues de Araújo, Elmir Guedes Rocha, Tiago Henrique Rodrigues Lopes, Marivaldo Rocha Machado, Edilson Pereira da Silva e Reginaldo Silva Magalhães, tendo como denunciados o prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro e a empresa Passaporte PDH – Seleção e Desenvolvimento Humano, responsável pela organização do processo seletivo. O certame tinha como objetivo a formação de cadastro de reserva para cargos temporários de nível superior na área da educação, com provas objetiva e discursiva previstas para o dia 1º de fevereiro de 2026. Entre as principais irregularidades apontadas e reconhecidas, em análise preliminar, pelo relator, estão os prazos considerados exíguos e desarrazoados do cronograma, incluindo apenas cinco dias corridos para inscrições e apenas um dia para solicitação de isenção da taxa, além da ausência de previsão de vagas reservadas para pessoas com deficiência e cotas raciais, e da omissão dos valores remuneratórios dos cargos ofertados. Na decisão, o conselheiro destacou que os prazos reduzidos comprometem a competitividade, a isonomia e a ampla participação dos interessados, contrariando princípios constitucionais que regem a administração pública. Também foi ressaltado que a omissão quanto às reservas de vagas viola normas constitucionais, legislação federal e estadual aplicáveis, bem como entendimentos já consolidados pelo próprio TCM. Diante da proximidade da data das provas, o Tribunal entendeu estar caracterizado o risco de dano irreparável, deferindo o pedido cautelar para suspender o processo seletivo até o julgamento definitivo da denúncia. O relator determinou ainda a notificação do prefeito e da empresa organizadora para apresentação de defesa no prazo de 20 dias, bem como o envio da íntegra do processo administrativo relacionado à dispensa licitatória que contratou a empresa e à realização do certame. A decisão também autorizou a ciência dos denunciantes e a divulgação do conteúdo aos demais interessados, reforçando que a suspensão tem efeito imediato até nova deliberação da Corte de Contas.



