TCM suspende pregão da Prefeitura de Licínio de Almeida após denúncia apontar irregularidades

TCM suspende pregão da Prefeitura de Licínio de Almeida após denúncia apontar irregularidades
Foto: Reprodução/ Acontece na Bahia

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2026 da Prefeitura de Licínio de Almeida, após acatar denúncia com pedido cautelar que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório destinado à contratação de sistema estruturado de ensino para a rede municipal. A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino no âmbito do Processo TCM nº 01067e26, instaurado a partir de denúncia apresentada pelo cidadão Dennison Guimarães dos Santos. O certame, que estava agendado para ocorrer no dia 27 de janeiro de 2026, previa o registro de preços para fornecimento de materiais didáticos impressos, recursos digitais e serviços educacionais, incluindo preparação para avaliações externas. Na análise preliminar, o relator identificou indícios de irregularidades no edital, entre elas a vedação considerada injustificada à participação de empresas reunidas em consórcio, a aglutinação de itens de naturezas distintas em um único lote, como fornecimento de materiais e prestação de serviços educacionais, além da exigência de apresentação de amostras com critérios imprecisos e prazo considerado exíguo para entrega. Segundo a decisão, essas falhas podem comprometer a competitividade do certame e ferir princípios da administração pública, como a legalidade, a isonomia e o julgamento objetivo. O conselheiro destacou que, diante da proximidade da data de abertura do pregão, ficaram caracterizados o risco de dano e a probabilidade do direito, requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Com isso, o TCM determinou a suspensão imediata do pregão até o julgamento definitivo da denúncia. A Corte, no entanto, autorizou a Prefeitura de Licínio de Almeida a promover a retificação do edital, desde que sejam devidamente justificadas as cláusulas questionadas, com posterior republicação do instrumento convocatório e reabertura dos prazos para apresentação de propostas. A decisão também determinou a notificação da secretária municipal de Educação, Karla Mychely Teles de Miranda Santana, e do agente de contratação, Éden Rodrigues Baleeiro, para que apresentem defesa no prazo de 20 dias, além do envio da íntegra do processo administrativo referente ao pregão. A denunciante e demais interessados também deverão ser cientificados do teor da decisão. O despacho foi assinado em Salvador no dia 21 de janeiro de 2026 e publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios.

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