TCM suspende licitação da Prefeitura de Caetanos para gestão de abastecimento de combustíveis

TCM suspende licitação da Prefeitura de Caetanos para gestão de abastecimento de combustíveis
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Caetanos, destinado à contratação de empresa especializada em administração, gerenciamento e controle de abastecimento de combustíveis por meio de sistema informatizado com cartão eletrônico. A decisão cautelar, publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial Eletrônico da Corte, foi assinada pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino no dia 12 deste mês, no âmbito do Processo TCM nº 13940e26, após denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA. Segundo a representação, o edital continha exigências consideradas restritivas à competitividade, entre elas a obrigatoriedade de rede credenciada em Caetanos e cobertura mínima em 90% dos municípios da Bahia. A empresa também questionou a exigência de comprovação da rede credenciada ainda na fase de habilitação e a vedação prevista no edital sobre “taxação do método de pagamento”. Ao analisar o caso, o relator entendeu que a exigência de cobertura em 90% do território baiano, equivalente a cerca de 375 municípios, não apresentou justificativa técnica suficiente no edital ou no Termo de Referência, o que pode configurar restrição indevida à competitividade do certame. A decisão também destaca entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a exigência de apresentação de rede credenciada durante a fase de habilitação impõe custos antecipados aos licitantes e pode limitar a participação de empresas menores, afrontando princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia. Outro ponto considerado irregular foi a cláusula que previa ressarcimento à prefeitura caso houvesse cobrança diferenciada em função do método de pagamento utilizado nos postos credenciados. O relator observou que a Lei nº 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento. O conselheiro ressaltou ainda que o mesmo pregão já havia sido alvo de outra denúncia anteriormente, quando o TCM determinou a retirada de cláusulas que proibiam a apresentação de taxa de administração negativa. Segundo a decisão atual, a prefeitura corrigiu aquela irregularidade, mas novas falhas foram identificadas. Diante disso, o tribunal deferiu o pedido cautelar e suspendeu novamente o Pregão Eletrônico nº 02/2026 até o julgamento definitivo da denúncia. Apesar da suspensão, o TCM autorizou a Prefeitura de Caetanos a corrigir as irregularidades apontadas, republicar o edital e reabrir o prazo para apresentação de propostas. O prefeito de Caetanos, Edas Justino dos Santos, foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias e encaminhar cópia integral do processo administrativo da licitação.

Assuntos:

Nenhum comentário

Ainda não há comentários aqui. Seja o primeiro a participar da conversa!

Comentar notícia

Flagrou algo? Envie para nós

(77) 99131-7943

Você acredita no Hexa da Seleção Brasileira em 2026?

Esse site usa cookies

Nós usamos cookies para tornar sua experiência melhor, seguindo a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com as condições e também com os Termos de Uso desse website.