O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Esfera Serviços e Empreendimentos Ltda em denúncia contra o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Brumado (CISB). A decisão monocrática foi proferida pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto e publicada nesta terça-feira (30). A denúncia trata de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 06/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada de apoio à Policlínica Regional de Saúde de Brumado, com valor estimado em R$ 3,14 milhões. A empresa denunciante alegou falhas na exequibilidade da proposta vencedora e no cumprimento das exigências de qualificação técnica previstas no edital. Segundo a Esfera Serviços, a empresa declarada vencedora do certame, Pedro Brasileiro de Santana, teria apresentado planilha de custos considerada inexequível, além de não atender aos critérios técnicos exigidos, por ter apresentado apenas um atestado de capacidade técnica que não guardaria similitude com os serviços licitados. Diante disso, foi solicitado ao TCM o bloqueio imediato da adjudicação e da homologação do pregão. Ao analisar o pedido, a relatora reconheceu que as alegações levantadas apresentam relevância jurídica e justificam o regular prosseguimento da denúncia. No entanto, destacou que a concessão de medida cautelar exige a comprovação de urgência e risco concreto de dano ao erário ou ao interesse público, requisitos que, segundo a decisão, não ficaram demonstrados neste momento. A conselheira ressaltou que a sessão do pregão ocorreu em 1º de setembro de 2025 e que o lapso temporal entre a realização do certame e o pedido de cautelar afastaria a caracterização de risco iminente. Para a relatora, a suspensão imediata dos atos administrativos, nesta fase inicial, poderia representar antecipação indevida do julgamento do mérito. Apesar do indeferimento da cautelar, o TCM determinou a notificação do presidente do CISB, Phellipe Ramonn Gonçalves Brito, para que apresente esclarecimentos e justificativas no prazo de 20 dias. A análise do mérito da denúncia será realizada posteriormente, após a instrução do processo e com observância do contraditório e da ampla defesa.



