O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho contra o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva. A denúncia, registrada no processo nº 32049e25, apontava supostas irregularidades na contratação de pessoal sem concurso público durante o exercício de 2025. Segundo o denunciante, a Prefeitura teria realizado contratações temporárias para funções permanentes, sem processo seletivo, com discrepâncias salariais entre servidores que exerceriam atribuições semelhantes. Ele também mencionou a existência de mais de 1.300 trabalhadores terceirizados distribuídos em 167 funções, além da ausência de concurso público há mais de uma década. A relatora do caso, conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, destacou que, embora as alegações mereçam apuração detalhada, os documentos apresentados se limitam a uma única folha de pagamento. Para o TCM, o material não comprova, de forma suficiente, a suposta expansão irregular do quadro de pessoal, as disparidades remuneratórias ou a continuidade das contratações mencionadas. A decisão ressaltou que a concessão de medida cautelar exige elementos mínimos que evidenciem a probabilidade da irregularidade e o risco de dano grave ao erário. Sem essas condições, afirmou a relatora, a intervenção poderia comprometer serviços essenciais nas áreas de saúde e educação, configurando risco inverso maior do que o alegado na denúncia. Com o indeferimento, o Tribunal determinou apenas a notificação do prefeito Célio Evangelista da Silva, que terá 20 dias para apresentar esclarecimentos sobre os fatos apontados. O processo seguirá para instrução e análise aprofundada.



