TCM rejeita pedido de medida cautelar em denúncia sobre contratações temporárias em Rio de Contas

TCM rejeita pedido de medida cautelar em denúncia sobre contratações temporárias em Rio de Contas
Foto: Sudoeste Total

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho contra o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva. A denúncia, registrada no processo nº 32049e25, apontava supostas irregularidades na contratação de pessoal sem concurso público durante o exercício de 2025. Segundo o denunciante, a Prefeitura teria realizado contratações temporárias para funções permanentes, sem processo seletivo, com discrepâncias salariais entre servidores que exerceriam atribuições semelhantes. Ele também mencionou a existência de mais de 1.300 trabalhadores terceirizados distribuídos em 167 funções, além da ausência de concurso público há mais de uma década. A relatora do caso, conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, destacou que, embora as alegações mereçam apuração detalhada, os documentos apresentados se limitam a uma única folha de pagamento. Para o TCM, o material não comprova, de forma suficiente, a suposta expansão irregular do quadro de pessoal, as disparidades remuneratórias ou a continuidade das contratações mencionadas. A decisão ressaltou que a concessão de medida cautelar exige elementos mínimos que evidenciem a probabilidade da irregularidade e o risco de dano grave ao erário. Sem essas condições, afirmou a relatora, a intervenção poderia comprometer serviços essenciais nas áreas de saúde e educação, configurando risco inverso maior do que o alegado na denúncia. Com o indeferimento, o Tribunal determinou apenas a notificação do prefeito Célio Evangelista da Silva, que terá 20 dias para apresentar esclarecimentos sobre os fatos apontados. O processo seguirá para instrução e análise aprofundada.

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