TCM rejeita pedido de cautelar sobre supostas irregularidades no Carnaval de Rio de Contas

TCM rejeita pedido de cautelar sobre supostas irregularidades no Carnaval de Rio de Contas
Foto: Sudoeste Total

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado em denúncia que apura supostas irregularidades ocorridas durante o Carnaval de 2025 no município de Rio de Contas. A decisão monocrática foi proferida no âmbito do processo nº 31710e25, movido pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho contra o prefeito Célio Evangelista, o servidor municipal Amarildo Nunes de Souza e a secretária municipal de Finanças Carla Patrícia Araújo Bonfim. Na denúncia, o parlamentar apontou um conjunto de supostas irregularidades envolvendo arrecadação informal de valores junto a ambulantes, inclusão de pessoas na folha de pagamento sem vínculo funcional, confecção posterior de recibos para justificar despesas já realizadas, contratações sem procedimento administrativo regular e possível promoção pessoal do chefe do Executivo durante o evento festivo. Entre os fatos narrados, o denunciante destacou a suposta contratação irregular do artista Pedro Silva de Souza, que teria recebido R$ 9 mil por meio de lançamento único na folha de pagamento municipal, sem comprovação de vínculo ou prestação de serviços. Também foram citadas cobranças em espécie feitas a ambulantes durante o Carnaval e a existência de documentos assinados posteriormente para amparar despesas do evento. Ao analisar o pedido cautelar, a relatora reconheceu que os fatos relatados merecem apuração mais aprofundada, por envolverem recursos públicos e possíveis falhas administrativas. No entanto, ressaltou que as ocorrências se limitam a um evento já realizado e encerrado há meses, não havendo indícios de continuidade das práticas nem risco imediato ao erário que justificasse a adoção de medida urgente. A conselheira destacou ainda que os pedidos formulados pelo vereador possuem natureza instrutória e devem ser analisados no julgamento de mérito, após a formação do contraditório. Também foi registrado que há apuração sobre parte dos fatos no Ministério Público do Estado da Bahia. Diante disso, o Tribunal indeferiu a medida cautelar que pretendia suspender pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo formal com a Prefeitura. Apesar da negativa, foi determinada a notificação dos denunciados para que apresentem esclarecimentos e justificativas no prazo de 20 dias, permitindo o prosseguimento regular da análise do mérito da denúncia.

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