O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a notificação da prefeita de Morro do Chapéu, Juliana Pereira Araújo Leal, para que preste esclarecimentos sobre supostas irregularidades apontadas em denúncia relacionada ao Pregão Eletrônico SRP nº 50/2025. A decisão foi proferida no âmbito do Processo TCM nº 34415e25 e publicada no Diário Oficial do TCM em 20 de dezembro de 2025. A denúncia foi autuada em 17 de dezembro de 2025 pela empresa AS Engenharia LTDA, que questiona a análise da documentação de habilitação no certame destinado à eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia para manutenção predial preventiva e corretiva em edificações públicas municipais. A sessão de abertura do pregão ocorreu em 29 de setembro de 2025, por meio da plataforma Bolsa Nacional de Compras. Segundo a denunciante, após ser declarada vencedora da disputa, apresentou inicialmente uma minuta prévia de apólice de seguro-garantia referente a um negócio jurídico que não se concretizou, mas, ainda no mesmo dia da sessão, anexou apólice definitiva válida, emitida por outra seguradora, atendendo, segundo a empresa, às exigências do edital quanto à garantia de proposta. Apesar disso, o pregoeiro teria decidido pela desclassificação da empresa, sob o argumento de que a garantia deveria ter sido apresentada antes da fase de lances. A empresa informou ainda que interpôs recurso administrativo contra a decisão, mas que o pedido foi negado, mantendo-se a sua desclassificação. Diante do ocorrido, requereu ao TCM, em caráter cautelar, a determinação para que fosse promovida sua classificação e a análise de seus documentos de habilitação ou, alternativamente, a suspensão do pregão eletrônico. Ao analisar o pedido, o relator destacou que, no estágio atual do processo, não há elementos suficientes para a apreciação do mérito da denúncia, uma vez que a análise das supostas irregularidades depende do exame do processo administrativo licitatório. Assim, entendeu ser necessária a oitiva prévia da gestora municipal. Na decisão, o conselheiro determinou que a prefeita de Morro do Chapéu apresente manifestação no prazo de cinco dias, acompanhada de cópia integral do processo administrativo do Pregão Eletrônico SRP nº 50/2025, a fim de subsidiar a análise do Tribunal sobre os fatos apontados na denúncia.



