TCM notifica prefeito de Cordeiros sobre denúncia envolvendo distrato de contrato administrativo

TCM notifica prefeito de Cordeiros sobre denúncia envolvendo distrato de contrato administrativo
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a notificação do prefeito de Cordeiros, Denavi Pereira da Silva, para que se manifeste sobre denúncia com pedido de medida cautelar que questiona a formalização de um Termo de Distrato Administrativo. A decisão consta de despacho publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA desta quarta-feira (24), com data de assinatura em 23 de dezembro de 2025, sob relatoria do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. A denúncia, autuada em 19 de agosto de 2025 sob o nº 22312e25, foi apresentada pela empresa See Serviços Administrativos e Negócios Ltda – ME, que aponta supostas irregularidades na rescisão do Contrato nº 115/2023, firmado em 7 de março de 2023, com vigência prevista até março de 2026. Segundo a denunciante, a Prefeitura de Cordeiros teria promovido a rescisão unilateral do contrato sem notificação prévia e sem anuência expressa da empresa, em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Conforme relatado no processo, a justificativa apresentada pela gestão municipal para o distrato foi a possibilidade de adesão à Ata de Registro de Preços do Município de Itororó, sob o argumento de maior vantajosidade. A empresa sustenta, entretanto, que não houve comprovação da economicidade nem demonstração de superioridade técnica em relação ao contrato então vigente. Diante dos fatos, a denunciante requereu ao TCM-BA a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do distrato publicado no Diário Oficial do Município de Cordeiros, bem como para impedir eventual adesão à ata de registro de preços de Itororó, firmada com a empresa Quality Construções e Serviços Ltda. Com fundamento no artigo 9º da Resolução TCM nº 1.455/2022, o relator determinou a notificação do prefeito para que, no prazo de cinco dias contados da publicação do despacho, apresente manifestação específica sobre o pedido de medida cautelar, além de encaminhar cópia do processo administrativo que embasou a formalização do Contrato nº 115/2023, incluindo o Termo de Distrato. Após o decurso do prazo, com ou sem a manifestação do gestor, os autos retornarão à relatoria para análise do pedido de tutela de urgência.

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