O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) negou o pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão de pagamentos relacionados a um contrato firmado pela Câmara Municipal de Rio de Contas para serviços de digitalização de documentos. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna após representação apresentada por um vereador do município contra o ex-presidente da Câmara, referente ao Contrato nº 009/2022 firmado com a empresa Expertise Terceirização de Serviços Ltda. A denúncia aponta supostas irregularidades na contratação dos serviços de tratamento, organização e digitalização de documentos do acervo legislativo. Segundo o autor da representação, os arquivos já estariam digitalizados desde 2020 por servidores efetivos, o que poderia tornar o contrato desnecessário. Também foram questionadas a ausência de projeto básico detalhado e a falta de comprovação das atividades realizadas. O vereador solicitou a suspensão imediata dos pagamentos, inspeção no Legislativo municipal e ressarcimento de R$ 360 mil aos cofres públicos, além da aplicação de multa ao responsável e encaminhamento do caso ao Ministério Público. Na decisão, o conselheiro entendeu que não havia risco imediato de prejuízo aos cofres públicos que justificasse a concessão de medida cautelar. Segundo consulta ao sistema do tribunal, os pagamentos à empresa ocorreram entre julho de 2022 e dezembro de 2024, totalizando R$ 360 mil, sem registros de novos desembolsos após esse período. O relator também negou o pedido de sigilo da identidade do autor da representação, destacando que a função de vereador inclui a fiscalização dos recursos públicos, atividade protegida pela imunidade parlamentar. Apesar da negativa da medida cautelar, o processo continuará em tramitação. O ex-presidente da Câmara e a empresa contratada foram notificados e terão prazo de 20 dias para apresentar defesa. O caso segue em análise pelo TCM.



