O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), concedeu medida cautelar determinando a suspensão de quaisquer pagamentos decorrentes do Contrato nº 225/2025, firmado pela Prefeitura de Macaúbas para a contratação de serviços advocatícios. A decisão foi proferida no âmbito do Processo TCM nº 34100e25 e publicada no Diário Oficial do TCM, com data de 20 de dezembro de 2025, conforme o horário de Brasília. A medida tem origem em Termo de Ocorrência lavrado em 15 de dezembro de 2025 pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), que apontou supostas irregularidades na contratação direta, realizada por meio da Inexigibilidade nº 153/2025. O contrato tinha como objeto a prestação de serviços de assessoria jurídica tributária voltada à recuperação de créditos municipais junto a diversos setores econômicos. De acordo com a Inspetoria, o instrumento contratual fixou honorários advocatícios no percentual de 20% sobre a estimativa de créditos a recuperar, com valor máximo global de R$ 5.351.882,81, considerado incompatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade. Também foi registrada a inexistência de pagamentos identificados no sistema SIGA até o momento da apuração. Na análise do pedido cautelar, o relator destacou que o percentual contratado supera os parâmetros considerados adequados pelo Tribunal, à luz do Código de Processo Civil, das Instruções do TCM-BA e do entendimento consolidado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 09435e20. Para o conselheiro, diante do valor estimado do crédito a ser recuperado, os honorários deveriam situar-se entre 5% e 8%. A decisão também apontou falhas no processo administrativo, como a ausência de memórias de cálculo e de estudos técnicos que justificassem tanto o valor estimado dos créditos quanto o percentual definido, o que comprometeu a avaliação da economicidade da contratação. Diante da constatação da probabilidade do direito e do risco de prejuízo ao erário, o conselheiro determinou a suspensão dos pagamentos decorrentes do contrato, admitindo, contudo, a possibilidade de adequação do instrumento por meio de termo aditivo, desde que o percentual de honorários seja ajustado aos limites considerados razoáveis e que as alterações sejam devidamente comprovadas ao Tribunal. Foram determinadas as notificações do prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato, e do secretário de Administração, Comunicação, Ciência e Tecnologia, Roger Alcântara Pinto de Figueiredo, para apresentação de defesa no prazo de 20 dias, bem como da empresa contratada, para manifestação no mesmo prazo, em razão da possível repercussão da decisão em sua esfera de interesses.



