TCM-BA revoga liminar e autoriza retomada da Concorrência Eletrônica em Guanambi

TCM-BA revoga liminar e autoriza retomada da Concorrência Eletrônica em Guanambi
Foto: Divulgação/PMG

A tarde de quinta-feira (13) marcou um novo capítulo na disputa jurídica envolvendo a Concorrência Eletrônica nº 007/2025, da Prefeitura de Guanambi. Em decisão monocrática, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva acolheu o Recurso de Agravo apresentado pelo prefeito Arnaldo Pereira Azevedo e pelo agente de contratação David Xavier Souza Júnior, revogando a medida liminar que havia suspendido o certame desde 10 de setembro. A licitação, que trata de serviços contínuos de conservação e manutenção predial, vinha sendo questionada por suposta inadequação na escolha da modalidade e por exigências de qualificação técnica que, segundo a denúncia original, contrariariam a Lei nº 14.133/2021. À época, a relatoria entendeu que existiam indícios suficientes para paralisar o processo até que o mérito fosse analisado. Com a apresentação de novas informações, entre elas parecer técnico detalhando o agrupamento de serviços por similaridade construtiva e justificando a adoção de critérios baseados na curva ABC da planilha orçamentária, o cenário mudou. O documento também destacou que 24 empresas participaram do certame, afastando, em avaliação inicial, a tese de restrição à competitividade. O Ministério Público de Contas manteve sua posição pelo desprovimento do agravo, mas a relatoria ponderou que as evidências juntadas fragilizaram o fumus boni iuris que sustentava a medida cautelar. Ao mesmo tempo, ganhou força o argumento de periculum in mora reverso, já que a suspensão poderia comprometer serviços essenciais ligados à manutenção de equipamentos públicos. A decisão enfatizou ainda a necessidade de considerar as consequências práticas das determinações de controle, conforme preceitua a LINDB. Segundo o conselheiro, embora a análise sobre eventual irregularidade permaneça aberta para o julgamento de mérito da denúncia, os elementos apresentados justificam permitir o prosseguimento do processo licitatório. Com o provimento do agravo, a licitação volta a tramitar normalmente, e os gestores serão oficialmente notificados da decisão. O caso segue pendente de avaliação definitiva quanto à legalidade do edital, mas a cidade de Guanambi poderá retomar, por ora, os procedimentos para contratação dos serviços.

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