O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu, em sessão plenária, dar provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, referente à Representação nº 13518e21. O processo, de nº 15214e25, resultou na conversão da multa de R$ 2 mil aplicada ao ex-gestor em simples advertência. O relator do caso, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, propôs a alteração de trechos do voto anteriormente aprovado e a revogação do acórdão anterior, mantendo, no entanto, a procedência parcial da representação. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Aline Peixoto, Paulo Rangel e o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. O conselheiro Plínio Carneiro Filho esteve ausente durante a discussão e votação, e a sessão foi presidida pelo conselheiro Nelson Pellegrino, relator do primeiro julgamento. O Ministério Público de Contas esteve presente, representado pelo procurador-geral Danilo Diamantino Gomes da Silva.



