TCM-BA nega cautelar e mantém tramitação de processos sobre contratações temporárias em Ibiassucê

TCM-BA nega cautelar e mantém tramitação de processos sobre contratações temporárias em Ibiassucê
Foto: Reprodução/Bahia em Cada Canto

O conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, proferiu decisão monocrática negando o pedido de medida cautelar solicitado pelas vereadoras Jussandra de Sousa Silveira e Verônica dos Santos Brito, em duas representações que tratam das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Ibiassucê no exercício de 2025. As decisões atingem os Processos TCM nº 24032e25 e nº 24633e25, que tramitam apensados. As representantes denunciaram a manutenção de 257 vínculos temporários em detrimento da nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2022, já homologado e ainda vigente. Elas relataram que decisões judiciais favoráveis aos concursados não estariam sendo cumpridas e apontaram, ainda, possíveis inconsistências no registro de vínculos funcionais e no pagamento de salários por meio de folhas paralelas, o que poderia mascarar a despesa real com pessoal. Apesar das alegações, o relator concluiu que não estão presentes os requisitos necessários à concessão de medida cautelar. Segundo Sant’Anna, não há comprovação de risco iminente que justificasse a suspensão imediata de contratações, uma vez que o concurso permanece válido e ainda não há elementos suficientes sobre o número de nomeações realizadas. Ele também destacou que eventuais descumprimentos de decisões judiciais devem ser tratados pelo próprio Judiciário. O conselheiro avaliou que a interrupção de contratações temporárias poderia, inclusive, comprometer a continuidade de serviços essenciais, configurando risco maior do que aquele apontado pelas representantes. Dessa forma, decidiu pelo indeferimento do pedido em ambos os processos. Na mesma decisão, o TCM determinou que o prefeito Tadeu Prado Rebouças Prates seja notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias e encaminhar demonstrativo atualizado das nomeações já efetivadas com base no concurso de 2022, além de esclarecimentos sobre eventuais folhas paralelas de pagamento. Também será enviada cópia da decisão ao Controle Interno do município, conforme recomendação da Atricon. Os processos seguem para instrução aprofundada.

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