O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), por decisão monocrática do Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 007/2025 da Prefeitura de Guanambi. A medida cautelar atende a denúncia da empresa GOVE Licitações e Consultoria Ltda, que apontou irregularidades nos critérios de qualificação técnica exigidos no edital. O certame, destinado à contratação de empresa especializada em construção civil para serviços contínuos de conservação e manutenção predial, apresentava exigências consideradas desproporcionais em relação à complexidade e ao valor de determinados serviços. Segundo o TCM, a ausência de motivação adequada para a escolha das parcelas de maior relevância técnica compromete a isonomia entre licitantes e pode restringir a competitividade do processo. A decisão permite que a Prefeitura de Guanambi continue o certame somente mediante republicação do edital, ajustando os critérios de qualificação técnica em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. A medida cautelar impede a homologação do resultado ou assinatura de contrato até o julgamento do mérito da denúncia. O prefeito Arnaldo Pereira Azevedo e o agente de contratação David Xavier Souza Júnior foram notificados para cumprir a determinação, podendo apresentar esclarecimentos e exercer o direito de defesa no prazo legal. A empresa denunciante também foi cientificada da decisão.



