TCM-BA determina suspensão de contratações irregulares na Prefeitura de Barra do Choça

TCM-BA determina suspensão de contratações irregulares na Prefeitura de Barra do Choça
Foto: Sudoeste Total

Uma decisão monocrática do conselheiro substituto Antônio Carlos determinou, nesta sexta-feira (12), a suspensão imediata de contratações consideradas irregulares na Prefeitura de Barra do Choça, referentes ao exercício financeiro de 2025. A medida cautelar foi concedida no âmbito do Processo TCM nº 25434e25, após constatações da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo. O Termo de Ocorrência aponta que o prefeito Oberdam Rocha Dias promoveu, entre janeiro e junho deste ano, a contratação e o pagamento de prestadores de serviços pessoa física para funções contínuas, em substituição à admissão por concurso público ou processo seletivo. Entre as atividades descritas estão auxiliar administrativo, motorista, enfermeiro, pedreiro, engenheiro, farmacêutico, médico e outros cargos de caráter permanente. A inspeção identificou 1.742 processos de pagamento, somando R$ 7.911.085,17, realizados por meio de recibos de serviços. Segundo a análise técnica, além de não haver respaldo em concurso, seleção simplificada ou procedimento licitatório, também não foram encontrados registros de recolhimento de contribuições previdenciárias referentes aos prestadores. O órgão alerta que a prática pode ter provocado uma dissimulação do índice de despesa com pessoal, já que gastos contabilizados como “outras despesas de terceiros – pessoa física” não entram automaticamente no cálculo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A ausência de informações completas sobre servidores temporários e prestadores também foi destacada. Com base nos indícios de irregularidades e no risco de continuidade das despesas, o conselheiro substituto determinou que o município suspenda novas contratações sem amparo constitucional, exceto para funções estritamente essenciais, e estabeleceu prazo de 120 dias para correção das situações já existentes. Também determinou que o prefeito seja notificado para cumprir a decisão e apresentar defesa no prazo regimental de 20 dias. A decisão recebeu força de mandado e foi ratificada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, reforçando o caráter urgente da medida.

Assuntos:

Nenhum comentário

Ainda não há comentários aqui. Seja o primeiro a participar da conversa!

Comentar notícia

Flagrou algo? Envie para nós

(77) 99131-7943

Você acredita no Hexa da Seleção Brasileira em 2026?

Esse site usa cookies

Nós usamos cookies para tornar sua experiência melhor, seguindo a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com as condições e também com os Termos de Uso desse website.