O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) passou a analisar uma denúncia com pedido de medida cautelar que questiona a regularidade do Pregão Eletrônico nº 020/2025, realizado pela Prefeitura de Boninal para contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e publicada no Diário Oficial do órgão. A denúncia foi apresentada pelo cidadão Breno de Assis da Silva contra a prefeita de Boninal, Celeste Augusta Araújo Paiva, e o agente de contratação Holdimar Alonso Paiva. O certame, realizado em novembro de 2025 por meio da plataforma Bolsa Brasileira de Licitações (BLL), teve como vencedora a empresa Nebran Construções e Empreendimentos Ltda., com proposta no valor global de R$ 2.150.608,69 para execução dos serviços pelo período de 12 meses. Entre as irregularidades apontadas pelo denunciante estão supostas falhas no uso da plataforma eletrônica, especialmente quanto à exigência de anexação de propostas em formato de arquivo, o que, segundo ele, não estaria claramente previsto no edital. Também foram questionadas desclassificações de licitantes, a forma de sigilo do orçamento estimado, a aceitação de proposta considerada incompleta da empresa vencedora e inconsistências em documentos de qualificação técnica e econômico-financeira apresentados. Antes de decidir sobre o pedido de suspensão do pregão, o conselheiro relator entendeu ser necessário garantir o contraditório e a ampla defesa. Com isso, determinou a notificação da prefeita, do agente de contratação e da empresa Nebran Construções e Empreendimentos Ltda., incluída no processo como terceira interessada, para que se manifestem especificamente sobre o pedido cautelar no prazo de cinco dias. Após a apresentação das manifestações, ou mesmo na ausência delas, o processo retornará à relatoria para apreciação da tutela de urgência solicitada na denúncia.



