O Conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, nesta segunda-feira (15), a abertura de diligência para apuração de denúncia feita pela empresa Engertech Serviços e Locações S/A contra a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora. A medida se refere ao Pregão Eletrônico nº 053/2025, voltado ao registro de preços para contratação de serviços de requalificação energética em unidades de ensino do município. A denúncia, protocolada em 11 de setembro de 2025, questiona a inclusão de pré-qualificação de materiais como fase do pregão, alegando violação ao artigo 80 da Lei Federal nº 14.133/2021 e afronta aos princípios da ampla competitividade e da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A empresa solicitava a suspensão imediata do certame e a nulidade do edital. Em sua decisão monocrática, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou que, embora os apontamentos da denunciante sejam relevantes, não há elementos suficientes para concessão da medida cautelar. Pelo contrário, entendeu que a pré-qualificação dentro do pregão não se configura automaticamente como procedimento autônomo, desde que prevista e motivada no edital. Diante disso, o TCM determinou a notificação da prefeita Joanina Batista Silva Moraes Sampaio e do agente de contratação Manoel Loiola Gomes para que apresentem manifestação prévia e encaminhem a íntegra do processo administrativo do pregão, incluindo todos os documentos técnicos e jurídicos que considerarem necessários, no prazo de cinco dias corridos. A decisão converteu o feito em diligência, permitindo a análise detalhada da denúncia antes de qualquer julgamento sobre a sua procedência. A medida segue os dispositivos da Resolução TCM nº 1.455/2022 e reforça o papel do Tribunal no controle externo sobre a correta utilização de recursos públicos pelos municípios baianos.



