A Prefeitura de Guanambi informou que foi publicado no Diário Oficial do Município, na edição desta sexta-feira (12), o desligamento de 58 servidores públicos dos quadros da administração municipal. As exonerações ocorreram por vacância de cargo em decorrência de aposentadoria. De acordo com o município, o ato administrativo atende a uma orientação do Ministério Público do Estado da Bahia, fundamentada no Tema 1150 do Supremo Tribunal Federal. O entendimento do STF estabelece a impossibilidade de servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social retornarem ou permanecerem no mesmo cargo público. O Ministério Público orientou a administração municipal a adotar providências imediatas para o desligamento dos servidores aposentados que continuavam exercendo suas funções, acumulando proventos de aposentadoria e remuneração, sob pena de caracterização de improbidade administrativa. A prefeitura destacou que a aposentadoria de servidor público municipal configura hipótese de vacância do cargo, conforme previsto no artigo 35, inciso V, da Lei Municipal nº 084/1990, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Guanambi. Ainda segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando a legislação local prevê a vacância do cargo em caso de aposentadoria, cabe ao ente federativo cumprir o que está estabelecido em lei. Diante do que dispõe a legislação municipal e da notificação expedida pelo Ministério Público, a administração afirmou que não havia outra alternativa senão proceder com os desligamentos.



