A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável que permite à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) dar continuidade ao processo de regulamentação das multas aplicáveis em casos de elevação abusiva dos preços dos combustíveis.
A medida restabelece os efeitos da Consulta Pública nº 12/2026 e autoriza a realização da audiência pública sobre o tema, etapas consideradas essenciais para a implementação das penalidades previstas na Medida Provisória nº 1.340/2026.
O processo havia sido interrompido após decisão liminar concedida em mandado de segurança apresentado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). A entidade questionou a redução do prazo para envio de contribuições à consulta pública, que passou de 45 para cinco dias, alegando ausência de justificativa adequada.
Ao analisar o agravo de instrumento apresentado pela AGU, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em regime de plantão, suspendeu os efeitos da liminar e acolheu os argumentos da ANP. Segundo o tribunal, houve motivação expressa e pública para a diminuição do prazo, fato que era de conhecimento dos interessados, inclusive das entidades que solicitaram a ampliação do período para manifestações.
A decisão destacou ainda que tanto o Regimento Interno da ANP quanto a Lei nº 13.848/2019 autorizam a redução do prazo ordinário em situações de urgência e relevância devidamente justificadas. O TRF1 ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário substituir a Administração Pública na avaliação da conveniência e da oportunidade de medidas regulatórias, especialmente diante de um cenário de crise internacional com impactos diretos sobre os preços do petróleo.
O tribunal também reconheceu o risco de prejuízo ao cronograma estabelecido pela ANP para concluir a regulamentação antes do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.340/2026, permitindo, assim, a continuidade do processo de participação social e da elaboração das normas que definirão a aplicação das novas sanções.



