MPF requer que município de Serra do Ramalho garanta direitos dos indígenas da etnia Pankarú

MPF requer que município de Serra do Ramalho garanta direitos dos indígenas da etnia Pankarú
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) requer, em ação judicial, que o Município de Serra do Ramalho, a 820 km de Salvador, adote com urgência as providências administrativas necessárias para concluir o processo de regularização fundiária urbana da Agrovila 9. Caso a liminar seja deferida, o município poder ser obrigado a finalizar o procedimento de regularização que se arrasta desde 2017, em até 60 dias, sob pena do pagamento de multa em benefício dos indígenas da etnia Pankarú. A ação busca garantir aos indígenas o direito à moradia digna, a condições de vida adequadas, ao meio ambiente equilibrado, além da efetiva participação e emancipação social, assegurando sua dignidade, identidade e cultura. O MPF aponta que a demora do procedimento resulta em ameaça concreta e iminente aos direitos fundamentais dos indígenas, que estão há quase sete anos aguardando a regularização. De acordo com o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, em um relatório de 2017, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) atestou que os habitantes do loteamento na Agrovila 9 pertencem às etnias Pankarú, da aldeia Vargem Alegre, e Pataxó, da aldeia Caldeirão Verde. O instituto esclareceu que membros das comunidades se afastaram das aldeias originais e se mudaram com suas famílias para a cidade em busca de melhor assistência em saúde e educação. A partir dessas informações, ainda em julho de 2017, o MPF obteve do município de Serra do Ramalho o compromisso de que realizaria estudos técnicos, sociais, urbanísticos e jurídicos para regularização fundiária da área em favor dos indígenas. Ficou acordado também que o ente municipal não tomaria medidas judiciais ou administrativas para a retirada dos indígenas e, que apresentaria um projeto de lei a ser encaminhado à Câmara de Vereadores.

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