Livramento: CDJ anula partida e exclui Nado de Cima e Vereda do Campeonato Rural por combinação de resultado

Livramento: CDJ anula partida e exclui Nado de Cima e Vereda do Campeonato Rural por combinação de resultado
Foto: 88FM

O Conselho Disciplinar de Justiça (CDJ) decidiu, em caráter administrativo, punir os clubes Nado de Cima Futebol Clube e Vereda Futebol Clube pela prática de ato antidesportivo no Campeonato Rural de Livramento de Nossa Senhora, edição 2025. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 24 de dezembro. A apuração teve como base os fatos ocorridos na partida realizada no dia 21 de dezembro de 2025, às 16h, que terminou com o placar atípico de 14 a 11 para o Nado de Cima, totalizando 25 gols. O resultado chamou a atenção pela anormalidade esportiva, especialmente pelo desempenho de um único atleta do Nado de Cima, que marcou nove gols e assumiu a liderança da artilharia da competição. Durante a instrução do Processo Administrativo nº 03/2025, foram analisados depoimentos, relatórios da arbitragem, súmula da partida, registros audiovisuais, áudios de jogadores e publicações em blogs da cidade e da região. Segundo o CDJ, o conjunto de provas foi considerado robusto e convergente para caracterizar a existência de combinação prévia de resultado entre as duas equipes. Ainda de acordo com a decisão, a suposta combinação teria como objetivos a divisão de valores da premiação do campeonato e a promoção deliberada da artilharia em favor de atleta do Nado de Cima. Em razão do fato, também foi registrado boletim de ocorrência para apuração em outras esferas. Apenas o Vereda Futebol Clube apresentou defesa no prazo concedido. Com fundamento na Lei nº 14.597/2023, a Nova Lei Geral do Esporte, o CDJ julgou procedente o processo e determinou a anulação do resultado da partida, a perda dos pontos do jogo e a desclassificação de ambos os clubes do Campeonato Rural 2025. As equipes também perderam o direito a qualquer premiação financeira, devendo devolver valores eventualmente recebidos. A decisão impôs ainda multa individual de R$ 1 mil a cada jogador relacionado na partida, multa coletiva de R$ 5 mil para cada clube e suas diretorias, além da perda de premiações correspondentes ao terceiro e quarto lugares, caso tenham sido alcançadas. Nado de Cima e Vereda, bem como os jogadores envolvidos, foram excluídos das competições organizadas no âmbito do campeonato rural pelo prazo de dois anos. O CDJ também declarou a nulidade de todos os efeitos esportivos da partida, incluindo a contagem dos nove gols marcados pelo jogador Cláudio Adão para a artilharia do campeonato. Por fim, determinou o envio de cópia dos autos à organização do campeonato e a notificação dos clubes para ciência e adoção das providências cabíveis. A decisão foi assinada pelo presidente do CDJ, Ítalo Rodrigues Souza.

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