O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, proferiu decisão monocrática reconhecendo a perda do objeto do pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 18/2025, lançado pela Prefeitura de Caturama. O processo foi instaurado a partir de Termo de Ocorrência elaborado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), que apontou supostas irregularidades no instrumento convocatório da licitação destinada ao registro de preços para contratação de serviços gráficos, com valor estimado em R$ 1,8 milhão. Entre os problemas identificados estavam a ausência de documentos obrigatórios, falhas na descrição do objeto, inexistência de pesquisa de preços, falta de estudo técnico preliminar, ausência de análise de riscos e de parecer jurídico, além da não divulgação do certame no Portal Nacional de Contratações Públicas. Apesar do pedido cautelar para suspensão imediata do pregão, o relator destacou que o certame já havia sido revogado pela administração municipal em 4 de novembro de 2025, conforme publicação oficial. A revogação, segundo manifestação do prefeito Antônio Leão Bonfim, ocorreu em razão das orientações emitidas pelo próprio TCM-BA no âmbito de outro processo administrativo. Diante da revogação da licitação, o conselheiro concluiu pela inexistência atual das irregularidades apontadas, reconhecendo a perda do objeto do pedido liminar e, por isso, deixou de conhecer a solicitação de suspensão do certame. Ainda assim, a decisão ressalta que o processo seguirá para julgamento de mérito. Na mesma decisão, foi determinada a notificação do prefeito e do secretário municipal de Administração para que apresentem defesa no prazo de 20 dias. O relator também determinou que a Prefeitura comunique ao Tribunal caso venha a publicar novo pregão eletrônico com o mesmo objeto da licitação revogada.



