Justiça realiza proibições durante período eleitoral a fim de assegurar sossego público em Livramento, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape

Justiça realiza proibições durante período eleitoral a fim de assegurar sossego público em Livramento, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape
Foto: Sudoeste Total

A Justiça eleitoral, através da portaria número 5, de 27 de agosto de 2024, proibiu uso de paredões de som, fogos de artifício ou rojões, uso de escapamentos adulterados em veículos e outras medidas nos municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape. A decisão foi proferida pelo Juiz da 101ª Zona Eleitoral Dr. Pedro C. de Proença Rosa Ávila. De acordo com o documento, a proibição vale para eventos de campanha, carreatas, comícios, ou quaisquer outras manifestações eleitorais. Os paredões de som deverão ser apreendidos caso ultrapasse o limite de decibéis. A utilização de equipamentos sonoros como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido sete metros de distância do veículo. Na impossibilidade de desacoplamento do equipamento de som do veículo ao qual está fixado, este também será apreendido até que o proprietário desacople o instrumento indevidamente utilizado para veiculação de propaganda eleitoral, podendo, nesse caso, ser restituído o veículo ao proprietário, condicionada à apresentação de documentação de regularidade do veículo, salvo apresentação de requerimento devidamente motivado em data anterior, que será decidido pelo Juízo Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral, sem prejuízo dos procedimentos de natureza administrativa e criminal. Os veículos e bens apreendidos ficarão no estacionamento do Cartório Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral, Fórum da Comarca de Livramento de Livramento de Nossa Senhora ou sob a guarda da Polícia Militar. No caso de motocicletas com escapamento adulterado, descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante nas áreas urbanas e rurais em qualquer tipo de movimentação que tenha a finalidade eleitoral, serão apreendidas independentemente de prévio aviso ou autorização por qualquer autoridade. As motocicletas apreendidas ficarão no estacionamento do Cartório Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, Fórum da Comarca de Livramento de Nossa Senhora ou sob a guarda da Polícia Militar, sendo restituídas apenas após as eleições, mediante demonstração de regularização perante os órgãos competentes, salvo apresentação de requerimento devidamente motivado em data anterior, que será decidido pelo Juízo Eleitoral desta Zona Eleitoral, sem prejuízo dos procedimentos de natureza administrativa e criminal. O descumprimento das disposições da Portaria sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo, mas não se limitando, à aplicação de multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos, independentemente de notificação da pessoa responsável e da beneficiária, a fim de garantir a legitimidade e a normalidade do pleito. A medida já está em vigor.

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