Ex-funcionário da Secretaria de Assistência Social de Guanambi é condenado a mais de 9 anos de prisão

Ex-funcionário da Secretaria de Assistência Social de Guanambi é condenado a mais de 9 anos de prisão
Foto: Divulgação/PMG

O ex-chefe do Departamento de Contabilidade e Tesouraria da Secretaria de Assistência Social de Guanambi, Thiago Francisco de Souza Castro, foi condenado a nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão pelo crime de peculato-apropriação. A sentença foi proferida pelo juiz Edson Nascimento Campos, da Vara Criminal do município. Segundo a decisão judicial, ficou comprovado que o ex-servidor desviou R$ 1.220.495,93 em verbas públicas entre os dias 2 de agosto de 2021 e 1º de setembro de 2025, período em que o esquema criminoso foi descoberto. As irregularidades foram denunciadas pela própria secretária municipal de Assistência Social ao Ministério Público e à Polícia Civil. De acordo com o processo, Thiago foi preso no dia 23 de setembro de 2025, em Foz do Iguaçu. O magistrado determinou ainda a perda do cargo público ocupado pelo réu, além de qualquer função pública ou mandato eletivo que venha a exercer futuramente. A sentença também fixou o valor mínimo de R$ 1.286.986,65 para reparação dos danos causados ao erário municipal. O regime inicial para cumprimento da pena é o fechado, mas a defesa ainda pode recorrer da decisão. Durante o julgamento, Thiago confessou integralmente os fatos narrados na denúncia. Em depoimento, ele afirmou que os desvios ocorreram em razão de compulsão por jogos de azar e dívidas acumuladas com apostas. Na decisão, o juiz destacou que não havia dúvidas sobre a autoria do crime. Conforme apontado no relatório, o ex-servidor possuía controle direto sobre as contas bancárias da Secretaria de Assistência Social e era o único responsável pelos pagamentos realizados pelo setor. A prova testemunhal confirmou ainda que Thiago tinha acesso exclusivo ao computador utilizado para operacionalizar os desvios. A investigação apontou que os processos fictícios eram abertos e encerrados utilizando o próprio CPF do acusado, além do uso de senhas pessoais, o que reforçou a conclusão de que ele atuava sozinho no esquema criminoso.

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