Na sessão desta quarta-feira (06/11), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) consideraram regulares a prestação de conta da Câmara de Vereadores de Rio de Contas sob responsabilidade de Marinaldo Caires Oliveira referente ao ano de 2023 sem indicação de ressalvas. Também foram consideradas regulares com ressalvas as Contas de 2023 da Câmara Municipal de Piatã, de responsabilidade do vereador Herminio Pereira. Tendo em vista que as falhas não repercutiram no mérito, o conselheiro relator deixou de imputar multa ao gestor de Piatã. Cabe recurso da decisão.



