TCM suspende pregão milionário por falta de fundamentação em decisões do Consórcio do Velho Chico, em Bom Jesus da Lapa

TCM suspende pregão milionário por falta de fundamentação em decisões do Consórcio do Velho Chico, em Bom Jesus da Lapa
Foto: Redes sociais

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou neste sábado (13) a suspensão do Pregão Eletrônico nº 019/2025, realizado pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico (CDS-Velho Chico), que tem como presidente o prefeito de Ibotirama, Laércio Silva de Santana. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, no dia 12 de dezembro de 2025, após denúncia apresentada pela empresa LO Serviço de Transportes, Locação e Construção Ltda. O certame, realizado em setembro deste ano, tinha orçamento estimado em mais de R$ 70 milhões e tinha como objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra para municípios consorciados, por meio do Sistema de Registro de Preços. A denúncia apontou irregularidades na condução do processo licitatório, especialmente na desclassificação das propostas da empresa denunciante nos lotes 2 e 3. Segundo a representação, as propostas teriam sido desclassificadas com base em critérios considerados subjetivos, sem motivação técnica adequada e sem a realização das diligências previstas na Lei nº 14.133/2021. A empresa também alegou que as vencedoras dos lotes apresentaram propostas com valores superiores e inconsistências na documentação, mas, ainda assim, foram mantidas no certame. Ao analisar o caso, o relator constatou que as decisões que rejeitaram os recursos administrativos apresentados pela denunciante não foram devidamente fundamentadas nem disponibilizadas na plataforma eletrônica da licitação. Conforme destacado na decisão, constava apenas um resumo genérico informando o improvimento dos recursos, sem exposição das razões técnicas ou jurídicas que justificassem as desclassificações. O conselheiro ressaltou que a ausência de fundamentação compromete princípios constitucionais e legais como a publicidade, a transparência, o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Também foi destacado que a falta de motivação impede a verificação da legalidade dos atos administrativos e pode acarretar nulidade do procedimento. Diante dos indícios de irregularidades e do risco de continuidade da contratação com possíveis vícios, o TCM entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, determinando a suspensão imediata do processo de contratação. A decisão não analisa o mérito definitivo da denúncia, que seguirá em instrução. Além disso, o Tribunal determinou a notificação do presidente do consórcio, da agente de contratação e das empresas vencedoras dos lotes, que passam a integrar o processo como terceiras interessadas. Todos terão prazo de 20 dias para apresentação de defesa. A íntegra do processo administrativo do pregão também deverá ser encaminhada ao TCM. A decisão, publicada neste sábado (13) no Diário Oficial Eletrônico do TCM, foi comunicada ao controle interno do Consórcio do Velho Chico para acompanhamento do caso.

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