Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram, durante sessão realizada nesta quinta-feira (21), à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, sob responsabilidade do prefeito Fábio Nunes Dias, referentes ao exercício de 2024. Segundo o tribunal, as contas receberam parecer pela rejeição devido à ausência de recursos para cobrir despesas inscritas como “restos a pagar”, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o gestor não teria aplicado o percentual mínimo constitucional exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino. Conforme apontado pelo TCM, foram investidos 8,28% dos recursos na educação, abaixo do mínimo de 25% previsto em lei. Também houve descumprimento na aplicação dos recursos do Fundeb, com índice de 48,10%, inferior ao percentual mínimo de 70%. Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator das contas, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 10 mil ao gestor. O tribunal ainda determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa em razão do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda cabe recurso da decisão.



