O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiu, em medida monocrática assinada pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna, rejeitar o pedido de cautelar apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo. O órgão técnico havia apontado possíveis irregularidades na condução do Pregão Eletrônico n.º 007/2024, que resultou no contrato firmado pela Câmara Municipal de Serra do Ramalho para aquisição de materiais de expediente. O procedimento licitatório, realizado em setembro de 2024, envolveu a compra de itens no valor total de R$ 78.732,20. A Inspetoria indicou quatro inconsistências: parentesco entre o pregoeiro e o representante da empresa vencedora; acúmulo de funções pelo servidor responsável pelo certame; indicação de marcas sem justificativa técnica; e publicação tardia do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas. A unidade técnica também registrou despesas realizadas em 2025 sem respaldo contratual vigente, que somaram R$ 25.925,60. Após notificação, os gestores envolvidos afirmaram que a contratação realizada em 2025 ocorreu por meio de dispensa de licitação, com contrato posteriormente rescindido em agosto. Também sustentaram que a acumulação de funções ocorreu por falta de pessoal capacitado e que a divulgação do edital se deu em outros meios oficiais. Ao analisar o pedido, o relator avaliou que não estavam configurados os requisitos de urgência necessários para a concessão da cautelar. Segundo ele, apesar dos indícios apresentados, não houve demonstração de risco concreto de dano imediato ao erário que justificasse a intervenção preventiva do Tribunal. Com o indeferimento, o processo segue para instrução, com prazo de 20 dias para que os responsáveis apresentem suas defesas. O conselheiro também determinou que a Presidência da Câmara envie aos autos cópia integral da dispensa de licitação e do termo de rescisão contratual, além de encaminhar a decisão ao setor de Controle Interno do Legislativo municipal para ciência e acompanhamento.



