TCE/BA desaprova contas de convênio e condena ex-prefeito de Macarani a devolver R$ 50 mil ao erário estadual

TCE/BA desaprova contas de convênio e condena ex-prefeito de Macarani a devolver R$ 50 mil ao erário estadual
Foto: Reprodução

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), ao desaprovar a prestação de contas do convênio 164/2017 (Processo TCE/001173/2023), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Macarani, decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (29.10), também condenar o ex-prefeito daquele município, Miller Silva Ferraz, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 50 mil (valor a ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora) e também a pagar multa de R$ 1 mil, em razão do não cumprimento do dever de prestar contas do ajuste. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a limpeza e requalificação de aguadas em diversas comunidades do município e o débito imputado ao ex-prefeito corresponde à totalidade dos recursos repassados cuja aplicação não foi comprovada. Também foi aprovada a expedição de recomendação ao atual titular da CAR, para que continue adotando as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar a efetiva fiscalização e o acompanhamento da execução dos ajustes que vier a celebrar, por meio da elaboração dos relatórios pertinentes, “bem como conferir maior celeridade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar contas, instaurando as tomadas de contas no prazo exigido pelos normativos aplicáveis”. Os conselheiros da Primeira Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros nove processos, sendo cinco referentes a aposentadorias, dois a solicitações de pensão e dois a novações. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA nas edições de 23 a 29 de outubro de 2024.

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