O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2020, decidiu, em sessão plenária desta terça-feira (10.12), pela aplicação de multas a quatro gestores, considerando que as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria representaram grave infração às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, operacional, patrimonial e de licitação. Foram aplicadas multas, de R$ 4 mil cada, a Fernando Luiz Vieira de Araújo (Diretor-Geral) e a Jeane Sousa da Cunha (diretora administrativo-financeira no período de 1º/01 a 6/07/2020). Uma multa, de R$ 2 mil, foi aplicada a Marta da Luz Azevedo Santos (diretora administrativo-financeira no período de 7/07 a 31/12//2020). Entre as irregularidades flagradas estão a ausência de Indicador de Programa associado ao Compromisso 5 em desconformidade com o §1º do art. 4º da Lei Estadual n° 14.172/2019, que instituiu o Plano Plurianual Participativo (PPA) do Estado da Bahia para o quadriênio 2020-2023; ausência de prévio empenho em despesas realizadas; atrasos no pagamento a credores com potencial risco de prejuízos ao erário; descumprimento da ordem cronológica de pagamentos aos credores (recorrente); reiteradas contratações mediante Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Ainda foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Fundação Hemoba e aprovado o envio de ofício aos atuais gestores da Secretaria da Administração (Saeb) e da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) dando ciência das irregularidades apontadas no quadro de pessoal da Hemoba. Já as contas da mesma Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba), referentes ao exercício de 2018, foram aprovadas, porém, devido às falhas apontadas pelos auditores, foram impostas ressalvas e expedidas recomendações. Entre as irregularidades que levaram à imposição de ressalvas estão excessivos gastos com despesas previsíveis empenhadas como DEA – Despesas de Exercícios Anteriores (reincidente); classificação irregular de despesa com pessoal incorrendo em burla à Lei de Responsabilidade Fiscal (recorrente); contratações reiteradas de pessoal mediante Regime Especial de Direito Administrativo (Reda); contratações diretas de mão de obra, caracterizando burla à realização de concurso público (reincidente). As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Hemoba e foi aprovado, ainda, o envio de ofício aos atuais gestores da Secretaria da Administração (Saeb) e da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), dando ciência das irregularidades apontadas no quadro de pessoal da Fundação Hemoba.



