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Prefeitura de Dom Basílio proíbe garrafas e copos de vidro durante festejos juninos

Prefeitura de Dom Basílio proíbe garrafas e copos de vidro durante festejos juninos
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A Prefeitura de Dom Basílio publicou o Decreto Municipal nº 526 estabelecendo a proibição da comercialização, distribuição, venda, circulação e consumo de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro durante os festejos juninos realizados no município. A medida também veta o uso e a circulação de copos de vidro dentro do circuito oficial da festa e nas vias de acesso ao evento.


De acordo com o decreto, a decisão foi adotada para reforçar a segurança pública, preservar a ordem e proteger a integridade física de moradores e visitantes durante as comemorações. O documento destaca que garrafas, copos e outros recipientes de vidro podem ser utilizados como instrumentos de corte em situações de conflito e representam riscos em locais com grande concentração de pessoas.


A medida atende ainda a uma recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que orienta os municípios a adotarem ações preventivas de segurança nos eventos do período junino.


As restrições se aplicam a bares, restaurantes, lanchonetes e depósitos localizados dentro do circuito oficial da festa e em seu entorno imediato, além de barracas, quiosques, food trucks, estruturas temporárias autorizadas para o evento e vendedores ambulantes, cadastrados ou não.


Os estabelecimentos que possuírem bebidas armazenadas em garrafas de vidro poderão comercializá-las apenas mediante a transferência do conteúdo para copos plásticos descartáveis ou recipientes de alumínio no momento da entrega ao consumidor.


A fiscalização será realizada pelas equipes da Vigilância Sanitária e dos setores de Tributos e Posturas do município, com apoio das Polícias Civil e Militar da Bahia. As equipes poderão promover vistorias e abordagens nas barreiras de acesso ao circuito da festa.


O descumprimento das determinações poderá resultar na apreensão imediata das mercadorias e recipientes irregulares, suspensão da licença de funcionamento ou do alvará concedido para participação no evento, além do fechamento do estabelecimento ou exclusão do vendedor ambulante do circuito junino.


O material apreendido será encaminhado ao depósito municipal e somente poderá ser retirado após o término das festividades, mediante pagamento das taxas administrativas devidas, quando houver.


O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de junho de 2026, revogando disposições em contrário. O documento foi assinado pelo prefeito municipal de Dom Basílio, Fernando Silva Santos, com a determinação de registro, publicação e cumprimento imediato das medidas.

Prefeitura de Dom Basílio decreta ponto facultativo nos dias 22 e 23 de junho

Prefeitura de Dom Basílio decreta ponto facultativo nos dias 22 e 23 de junho
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A Prefeitura de Dom Basílio publicou o Decreto Municipal nº 057/2026, estabelecendo ponto facultativo para os servidores públicos municipais do Poder Executivo nos dias 22 de junho, uma segunda-feira, e 23 de junho, terça-feira. A medida antecede o feriado municipal de São João, celebrado em 24 de junho, e preserva o funcionamento dos serviços considerados essenciais.


Segundo o decreto, a decisão leva em consideração a relevância cultural e histórica das festividades juninas para o município e para o Estado da Bahia, reconhecidas como parte do patrimônio imaterial da população baiana.


O ponto facultativo abrange os servidores da administração pública direta e indireta do Poder Executivo. No entanto, os serviços e atividades de natureza essencial continuarão sendo prestados normalmente, especialmente nas áreas de Saúde, Educação, Limpeza Pública e Segurança.


O documento também determina que as horas não trabalhadas nos dias de ponto facultativo deverão ser compensadas pelos servidores. A reposição ocorrerá mediante acréscimo de uma hora à jornada normal de trabalho em dias úteis anteriores ou posteriores às datas estabelecidas, conforme a organização de cada secretaria municipal, até o dia 31 de dezembro deste ano.


Os secretários municipais e as chefias imediatas ficarão responsáveis por acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos horários de compensação, sobretudo em relação ao controle de frequência dos servidores.


O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. O ato foi assinado pelo prefeito Fernando Silva Santos, com a determinação de registro, publicação e cumprimento das medidas.

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