Quem está próximo de se aposentar deve ficar atento às mudanças previstas para 2026 nas regras de transição da Previdência Social. A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, estabelece ajustes anuais nessas regras, que se aplicam aos segurados que já contribuíam para o INSS antes de novembro de 2019. Entre as alterações está a regra da idade mínima progressiva, na qual o tempo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, será exigida idade mínima de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. O tempo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Também haverá mudança na regra dos pontos, que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição. A pontuação necessária sobe um ponto a cada ano. Em 2026, as mulheres precisarão alcançar 93 pontos e os homens 103 pontos, mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Duas regras de transição, no entanto, permanecem inalteradas. A primeira é o pedágio de 50%, destinado a quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de cumprir os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa modalidade, é necessário cumprir o tempo que faltava acrescido de 50%, sem exigência de idade mínima. A segunda é o pedágio de 100%, que exige o cumprimento do dobro do tempo restante em 2019, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. A regra geral de aposentadoria também segue sem alterações. Para as mulheres, são exigidos 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, sendo mantido o tempo mínimo de 15 anos para aqueles que já contribuíam antes de novembro de 2019.



