Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil
Foto: Sudoeste Total

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (08/06) a Lei nº 15.425, que torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil. A norma altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, que institui o Código Penal, e estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar na profissão sem autorização legal.





A legislação também prevê punição para médicos-veterinários que exerçam atividades profissionais durante período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.





De acordo com a nova regra, caso um animal sofra lesão ou morra durante um procedimento realizado por alguém que esteja atuando ilegalmente, o responsável poderá responder ainda com base na Lei dos Crimes Ambientais.





Nos casos em que houver a morte do animal, a legislação determina que o agente também poderá responder pelo crime de homicídio, conforme previsão do Código Penal.





A medida busca reforçar a fiscalização da atividade profissional e ampliar a proteção aos animais, garantindo que procedimentos veterinários sejam realizados apenas por profissionais devidamente habilitados e registrados nos órgãos competentes.

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