Justiça determina readequação de cachês dos festejos juninos de Anagé

Justiça determina readequação de cachês dos festejos juninos de Anagé
Foto: Sudoeste Total
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A Justiça acatou nesta sexta-feira (19) pedido liminar do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e determinou que o Município de Anagé não efetue pagamentos às bandas Magníficos e Cacau com Leite em valores superiores aos limites considerados razoáveis com base na média dos contratos firmados pelos artistas em 2025, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Leandro Carvalho Duca Aguiar, que apontou excesso de gastos nas contratações para o festejo junino "Arraiá do Gaviões", programado para acontecer entre os dias 21 e 23 de junho.


Conforme o processo, a Banda Magníficos foi contratada pelo valor de R$ 413 mil, enquanto o cachê da Banda Cacau com Leite foi fixado em R$ 160 mil. No entanto, a apuração do MPBA indicou que os valores adequados seriam de R$ 332.556,27 para a primeira atração e de R$ 132.732,31 para a segunda, conforme parâmetros estabelecidos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).


A decisão judicial também determinou que o Município de Anagé realize, no prazo de 24 horas, o depósito judicial dos valores excedentes aos limites fixados, totalizando R$ 107.711,42. Desse montante, R$ 80.443,73 correspondem à diferença identificada no contrato da Banda Magníficos, enquanto R$ 27.267,69 referem-se ao contrato da Banda Cacau com Leite.


Segundo o Ministério Público, as justificativas apresentadas para os reajustes não comprovaram aumento significativo de notoriedade ou fatos novos capazes de justificar a elevação dos cachês em relação ao ano anterior. Também foi levado em consideração o contexto socioeconômico do município, que está em situação de emergência devido à estiagem prolongada que afeta a população da zona rural.


O promotor de Justiça Leandro Aguiar destacou que a medida não tem como objetivo impedir a realização dos festejos juninos nem as apresentações artísticas previstas. "Em respeito à tradicionalidade da festa e da sociedade, busca-se apenas assegurar que tais contratações estejam de acordo aos princípios constitucionais da economicidade, eficiência e moralidade administrativa. Os recursos empregados nos festejos pertencem à coletividade e devem ser administrados com o mesmo rigor exigido para qualquer outra política pública", afirmou.

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