MP recomenda medidas de segurança e proteção de menores para o Carnaval de Serra do Ramalho

MP recomenda medidas de segurança e proteção de menores para o Carnaval de Serra do Ramalho
Foto: Divulgação/PMSR

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou, na segunda-feira (2), que a Prefeitura de Serra do Ramalho adote uma série de providências para garantir a segurança e a organização do Carnaval do município, além da proteção integral de crianças e adolescentes. Os festejos estão previstos para ocorrer entre os dias 14 e 17 deste mês. Entre as orientações, o MPBA pediu a delimitação formal dos circuitos carnavalescos por meio de decreto ou ato administrativo, com definição dos espaços públicos onde ocorrerão as festas, locais autorizados para emissão sonora e áreas destinadas a estacionamento, embarque e desembarque. O objetivo é assegurar acessibilidade, segurança e circulação de serviços essenciais. O órgão também recomendou a definição de intervalo mínimo de descanso entre 4h e 16h, além de ações para garantir o funcionamento da rede de saúde, serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos e instalação de banheiros químicos em quantidade compatível com o público esperado. A recomendação inclui ainda a ampla divulgação das informações e a regulamentação da proibição de garrafas de vidro e objetos perfurocortantes, inclusive dentro de coolers, com incentivo ao uso de materiais recicláveis ou biodegradáveis. Em relação à proteção de crianças e adolescentes, o MP orientou que o município atue em conjunto com o Conselho Tutelar para intensificar a fiscalização e prevenir exploração sexual, trabalho infantil, consumo de bebidas alcoólicas e a permanência inadequada de menores em eventos. A recomendação também alcança estabelecimentos privados, como bares, clubes e casas de shows, que devem exigir documentação e impedir a entrada ou permanência de menores desacompanhados, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. O MPBA ainda recomendou a inclusão, nos contratos e autorizações de atrações artísticas, de cláusulas obrigatórias de cumprimento da Lei Estadual nº 12.573/2012, conhecida como Lei Antibaixaria. O município deve adotar mecanismos de monitoramento das apresentações, com possibilidade de interrupção dos shows em caso de descumprimento.

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