Por: Redação - Sudoeste Total
Publicado em 10/08/2024 - 17:45
Doze pessoas envolvidas no esquema de desvio de doações que ficou conhecido como ‘golpe do Pix’ foram denunciadas pelo Ministério Público da Bahia à Justiça ontem, dia 9, pelos crimes de associação criminosa e apropriação indébita. As investigações identificaram, até o momento, a atuação do grupo entre 2022 e 2023, por um ano e cinco meses. Nesse período, eles teriam arrecadado mais de R$ 540 mil em doações e se apropriado de 75% do montante, cerca de R$ 410 mil. Apenas R$ 135.945,71 foi devidamente repassado às vítimas que tinham seus dramas pessoais expostos em programa televisivo. A denúncia foi oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pela 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador. A denúncia relata que o grupo, de forma consciente e devidamente ajustada, associou-se para cometer crimes contra pessoas em estado de vulnerabilidade social. O grupo arrecadava as doações e destinava às vítimas a menor parte do volume arrecadado por meio de chaves pix exibidas na tela da televisão. Após cada programa, os valores arrecadados eram distribuídos a partir das contas que recepcionavam as doações, por seus respectivos titulares, e conforme as orientações dos líderes do grupo, que ficavam com a maior parte do dinheiro. Ainda de acordo com as investigações, os denunciados, para ocultar a origem ilícita dos valores apropriados das doações que se destinavam às vítimas, realizaram diversas movimentações fragmentadas e atípicas, as quais configuram o crime de lavagem e ocultação de valores. Em apenas um dos casos exibidos no programa foi arrecadado com as doações um total de R$ 64.127,44, sendo que os integrantes da associação criminosa se apropriaram de R$ 57.591,26 e repassaram àqueles que tiveram seu drama exposto na TV o valor de R$ 6.536,18.
Por: Redação - Sudoeste Total
Publicado em 07/08/2024 - 20:50
A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs, nesta quarta-feira (7), ações em desfavor de cinco condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na esfera criminal pela depredação de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023. O primeiro lote de ações busca o ressarcimento de R$ 56 milhões aos cofres públicos, a título de danos morais e materiais, a serem pagos de forma solidária pelos executores dos atos. O advogado-geral da União, Jorge Messias, explica que outros lotes de ações indenizatórias deverão ser propostos pela AGU como consequência dos danos causados por outras pessoas também condenadas criminalmente pelo STF. “Seguiremos firmes em nossa missão de reparar os danos causados pelos agressores da democracia e garantir a integridade das instituições democráticas”, afirmou Messias, ao anunciar o ajuizamento das ações durante a II Semana da Democracia, que acontece no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Denominadas ações civis ex delicto, as demandas foram propostas pela AGU na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e buscam executar as decisões penais condenatórias transitadas em julgado no STF em razão da prática dos atos ilícitos que causaram danos ao patrimônio público federal. Os condenados também são réus nas ações civis públicas propostas pela AGU na Justiça Federal, em 2023, pelos mesmos atos e fatos. Assim, as demandas ajuizadas, buscam assegurar o ressarcimento por todas as condenações. A AGU também pede, por meio das ações, a conversão em renda para os cofres públicos do valor de R$ 1,240 milhão que já estava bloqueado no âmbito das ações civis públicas previamente. Requer, ainda, a transferência para a União da propriedade de sete veículos, quatro motocicletas e dois imóveis pertencentes aos réus que já estavam indisponibilizados pela justiça. Por meio da Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, a AGU enfatiza nas petições enviadas à Justiça Federal que os danos materiais foram calculados com base em documentos oficiais. Somados os danos materiais apontados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pela Casa Civil da Presidência da República e pelo STF, chega-se ao valor de R$ 26,2 milhões. O STF já havia estabelecido, no julgamento das ações penais, o pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões. Desse modo, a AGU entende que o valor devido pelos autores dos atos de vandalismo totaliza R$ 56 milhões. Os réus do primeiro lote de cinco ações ajuizadas hoje são: Eric Prates Kobayashi, Andre Luiz Barreto Rocha, Gisele do Rocio Bejes, Jaqueline Freitas Gimenez e Osmar Hilebrand. De acordo com informações do STF, até o momento foram condenados 226 executores pelos atos golpistas.
Por: Redação - Sudoeste Total
Publicado em 31/07/2024 - 21:59
A Justiça determinou que a Embasa adote medidas emergenciais para o armazenamento temporário dos efluentes drenados da adutora de esgoto bruto que leva à Estação Elevatória de Esgoto do Bairro Conveima II, em Vitória da Conquista. A decisão foi publicada na última quinta-feira, dia 25, após ajuizamento de ação civil pública, no dia 11 de janeiro deste ano, pela promotora de Justiça Karina Cherubini. O objetivo é interromper o lançamento de esgoto in natura no córrego Lagoa de Baixo e no Riacho Santa Rita, localizados na Bacia do Rio Pardo, no município de Vitória da Conquista. Segundo a promotora de Justiça, a Embasa opera a Estação Elevatória de Esgoto de forma inadequada. “Não há reservatório de recebimento temporário de efluentes não tratados, para conjunturas emergenciais. Assim, em caso de necessidade de manobras específicas, para regularizar o fluxo em situações de obstrução ou entupimento da tubulação adutora, o esgoto bruto é lançado, sem tratamento, diretamente em corpos hídricos, no córrego Lagoa de Baixo, afluente do Riacho Santa Rita”, destacou. Na decisão, a Justiça determinou ainda que a Embasa apresente a renovação da licença ambiental para operação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vitória da Conquista; a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para lançamento dos efluentes provenientes do Sistema de Esgotamento Sanitário em corpo hídrico, especificamente na Bacia do Rio Pardo; e a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para utilização de recursos hídricos no Sistema de Tratamento de Esgotamento Sanitário. A promotora de Justiça Karina Cherubini ressaltou que, após inspeção, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) afirmou que o “descarte, no córrego da Lagoa de Baixo, de esgoto bruto drenado da rede adutora de esgoto do Bairro Conveima II, causou, além dos danos ambientais oriundos da contaminação, prejuízos econômicos às atividades de subsistência e fonte de renda desenvolvidas pela população do loteamento Santa Rita, ao uso para consumo de animais, a mortandade de espécies e ainda a inviabilização do uso para a população, pelo risco à saúde”.
Por: Redação - Sudoeste Total
Publicado em 27/07/2024 - 16:28
O capitão da PM Mauro das Neves Grunfeld foi preso na manhã deste sábado, dia 27, em Salvador, como desdobramento da “Operação Fogo Amigo”, que investiga uma organização criminosa especializada na venda de armas e munição ilegais para facções de Alagoas, Bahia e Pernambuco. A prisão foi realizada pelo Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), e pelas Polícias Federal e Militar, cumprindo determinação da Justiça que decretou novamente a prisão preventiva do oficial. O policial havia sido libertado após a defesa conseguir a revogação de sua prisão preventiva, mas uma liminar suspendeu essa decisão e restabeleceu sua detenção, a pedido do Gaeco. A Justiça, ao analisar o recurso, entendeu que as circunstâncias que levaram à prisão preventiva inicial não haviam mudado, justificando assim a necessidade de mantê-lo detido para garantir a ordem pública. O capitão foi denunciado em 7 de junho de 2024, pelos crimes de organização criminosa armada e comercialização ilegal de armas de fogo, inclusive de uso restrito. As investigações revelaram um sofisticado esquema de mercado clandestino, no qual o policial e outros membros da quadrilha obtinham munições ilegalmente, adquirindo armas de fogo "frias" e vendendo-as através de intermediários. Esse modus operandi permitia que facções criminosas na Bahia fossem abastecidas com armas e munições. Durante a "Operação Fogo Amigo", que levou à prisão do PM, foram apreendidas uma arma de fogo registrada em nome de terceiro, uma grande quantidade de munições de diversos calibres e documentos de transporte de mercadorias, evidenciando seu envolvimento no comércio ilegal. Registros financeiros mostraram que o policial transferiu R$ 87.330,00 para outro membro da organização criminosa em 35 transações, comprovando sua participação ativa na quadrilha.
Por: Redação - Sudoeste Total
Publicado em 26/07/2024 - 20:50
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, na última terça-feira (23), que o site OLX exclua anúncios de venda ilegal de mercúrio e atue para combater o comércio da substância em sua plataforma. A empresa tem o prazo de 30 dias para apresentar resposta escrita sobre o atendimento ou não da recomendação. De acordo com a recomendação, expedida pelo 2° Ofício da Amazônia Ocidental, a empresa deverá cumprir seus próprios Termos e Condições de Uso, que proíbem expressamente a venda de mercúrio, e aprimorar suas ferramentas de verificação de anúncios, para que não sejam mais publicados conteúdos relacionados ao comércio de mercúrio em seu site. Caso opte por manter os anúncios, a plataforma deverá estabelecer rigoroso controle no comércio de mercúrio, indicando ao anunciante que apresente documentação comprobatória da origem, autorização para importação da substância e licenças ambientais exigidas por lei.
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Publicado em 23/07/2024 - 21:25
Três homens denunciados pelo Ministério Público estadual pelo assassinato da ialorixá e líder do ‘Quilombo Pitanga dos Palmares’, Maria Bernadete Pacífico Moreira, ‘Mãe Bernadete’, vão a julgamento popular. A determinação judicial, que acatou pedido do MP, foi expedida na segunda-feira, dia 22, pela 1ª Vara Crime de Simões Filho. Arielson da Conceição Santos, Marílio dos Santos e Sérgio Ferreira de Jesus serão julgados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado cometido por motivo torpe, de modo cruel, sem possibilitar a defesa da vítima e para assegurar a execução. Arielson também responderá pelo crime de roubo. A Justiça determinou ainda a manutenção da prisão preventiva dos três. Os outros dois denunciados, Josevan Dionísio dos Santos e Ydney Carlos dos Santos de Jesus, estão foragidos. Como não ainda foram localizados, a ação penal foi desmembrada, a pedido do MP, para garantir o andamento do processo dos três que agora vão a julgamento. Segundo a sentença judicial, a análise das investigações e das provas técnicas e testemunhais trazidas ao longo do processo aponta para existência de elementos relevantes e suficientes sobre a autoria dos crimes. O documento destaca também que, em “dezenas de oitivas de familiares e moradores da localidade Quilombo Pitanga dos Palmares”, foi “unânime o relato de que a vítima, fundadora e importante liderança da comunidade, era figura reconhecida pela luta referente ao assentamento, reconhecimento do quilombo e pelo combate à exploração ilegal de madeira e à prática de tráfico de drogas”. Conforme as investigações, os réus integram organização criminosa, cujo líder seria Marílio, também integrante de outra facção com atuação em Salvador e Região Metropolitana. Mãe Bernadete foi assassinada no dia 17 de agosto de 2023, na sede da associação quilombola, na comunidade de Pitanga dos Palmares, no município de Simões Filho, na RMS. Segundo as investigações da ‘Operação Pacific’, realizadas pela Polícia Civil com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MP e da 7ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, a líder religiosa foi alvejada com 25 tiros de arma de fogo em várias partes do corpo, dentro da própria casa, onde estavam três netos dela, de 12, 13 e 18 anos. As apurações chegaram a conclusão de que Mãe Bernadete foi executada porque se posicionou de maneira firme contra a expansão do tráfico de drogas na região e contra especificamente contra a construção da barraca ‘Point Pitanga City’, ponto de venda de drogas de Marílio e Ydney, edificada pelo grupo criminoso na barragem de Pitanga dos Palmares de forma ilegal, uma vez que o local é área de preservação ambiental. As investigações tiveram o acompanhamento do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos (CAODH) do MP. O Centro também acompanha as ações do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), do governo federal, executado na Bahia pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do estado (SJDH).
Por: Redação - Sudoeste Total
Publicado em 10/07/2024 - 21:40
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com o objetivo de reparar os danos causados a comunidades remanescentes de quilombo, situadas na área de influência direta da instalação da Linha de Transmissão 500 Kv Porto de Sergipe – Olindina – Sapeaçu C1 e Subestações Associadas, na Bahia. De acordo com o MPF, a instalação da linha de transmissão foi realizada sem a consulta prévia, livre e informada das comunidades Gavião, Cavaco, Paus Altos, Orobó, Salgado, Morro da Pindoba, Coroá, Poço, Tocos e Lagoa Grande, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Dessa forma, o MPF requer a retirada das torres de transmissão do território tradicional e da definição de um novo trajeto, no qual as comunidades não estejam mais inseridas na Área de Influência Direta do empreendimento. Além disso, busca o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos já causados. A ação, com pedido de tutela provisória (liminar), foi ajuizada contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a São Francisco Transmissão de Energia S.A e a Sterlite Brasil Participações S.A. No pedido de liminar, o MPF pede a suspensão dos efeitos da licença prévia e da licença de instalação emitidas pelo Ibama, até que seja realizada a devida consulta prévia nas comunidades afetadas pelo empreendimento, além da validação, pelas comunidades tradicionais, de todas as peças técnicas produzidas: plano de trabalho, Estudo de Impacto Quilombola, Plano Básico Ambiental Quilombola e o relatório de execução final. O MPF também pede que a São Francisco Transmissão de Energia e a Sterlite Brasil Participações não realizem novas instalações de torres de transmissão com impacto sobre as comunidades quilombolas e que não iniciem a operação das torres já instaladas. Além disso, pede que o Incra elabore, no prazo de 30 dias, Termo de Referência Específico e não se manifeste favorável à emissão da licença de operação, até que a consulta prévia às comunidades seja realizada.
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Publicado em 20/06/2024 - 22:10
O Ministério Público do Trabalho (MPT) Bahia abriu nesta quarta-feira (19/06) investigação para apurar a morte de um trabalhador que estava realizando serviço de pedreiro e morreu eletrocutado na cidade de Inhambupe, a cerca de 160 quilômetros de Salvador. O acidente aconteceu na última terça-feira (18/06). A vítima foi identificada como José Etevaldo Lima Santos, 46 anos. De acordo com informações divulgadas na imprensa, o pedreiro trabalhava no primeiro andar de um imóvel quando se desequilibrou e tomou um choque elétrico. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e constatou o óbito no local. O caso foi registrado na Delegacia Territorial de Inhambupe. O MPT deverá contar com informações dos órgãos que atuam no caso, como Departamento de Polícia Técnica, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Instituto Médico-Legal e principalmente a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA), órgão de fiscalização que em casos de acidentes fatais em ambientes de trabalho realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho específicas para cada tipo de atividade.
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Publicado em 12/06/2024 - 20:51
O Ministério Público estadual ajuizou ação contra o Município de Guanambi e o Clube de Campo Guanambi solicitando à Justiça que determine aos acionados a adoção de medidas de combate à poluição sonora. Segundo o promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, moradores do entorno do clube têm sofrido com a poluição sonora provocada pelo som alto decorrente de festas realizadas no local. Ele pede à Justiça que proíba o Clube de Campo de realizar festas com emissão de sons e ruídos acima dos níveis estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e pelo Decreto Estadual 9.035/93, sem isolamento acústico e depois das 3h. O promotor de Justiça também requer que o clube seja condenado a adequar sua estrutura, no sentido de impedir a dispersão dos sons e ruídos para o ambiente externo, devendo apresentar previamente projeto técnico realizado por profissional habilitado, especialista em adequação acústica, a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guanambi. Além disso, que, no prazo de 90 dias após a realização dessas providências, busque obter as licenças sanitária e ambiental de operação, o atestado de regularidade para incêndio e pânico, e alvará de funcionamento junto aos órgãos responsáveis. Alex Bacelar solicita ainda que a Justiça condene o Município a cassar o alvará de funcionamento ou licença ambiental eventualmente expedidos em favor do clube; a fiscalizar as obras necessárias à adequação; e a não conceder nenhuma alvará ou licença para realização de qualquer atividade até que o clube adeque seu empreendimento às normas relativas à atividade desenvolvida, devidamente atestada através de laudo da Secretaria Municipal de Guanambi. De acordo com o promotor de Justiça, o MP propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, mas não houve interesse por parte dos responsáveis pelo clube.
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Publicado em 27/05/2024 - 21:30
Uma criança internada no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, localizado em Ilhéus, poderá receber transfusão de sangue e hemoderivados após a Justiça atender pedido apresentado pelo Ministério Público estadual e autorizar, no último dia 24, a equipe médica a realizar o tratamento, se necessário. Segundo o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, os pais da criança, alegando motivos religiosos, não haviam autorizado a transfusão mesmo com ela correndo risco de morte. Segundo a ação, a criança é recém-nascida, pequena para idade gestacional, e, por conta disso, apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva. Diante desse quadro, a Justiça autorizou ainda a realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes ao resguardo da vida e saúde da criança. Também determinou que a técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção realize visita à residência da família para verificação do acolhimento ao bebê de forma ampla assim que ele tiver alta. Na ação, o promotor de Justiça registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado. “Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, pontuou Pedro Coelho.
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Publicado em 21/05/2024 - 13:35
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, impôs uma multa de R$ 922.869,00 à empresa Claro S/A por falhas na prestação de informações e publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G. “As publicidades veiculadas pela Claro, antes e depois dos ajustes decorrentes de decisões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever formal de informar, mas, também, com o cuidado de que a informação fosse compreendida pelos seus destinatários. Na medida em que o consumidor dispusesse de dados e elementos para a sua compreensão, ele poderia exercer, de modo livre e consciente, seu direito de escolha acerca dos serviços anunciados”, avaliou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral Ferreira. A penalidade decorre de violações às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto nº. 2.181, de 1997, especificamente no que diz respeito à clareza e veracidade das informações veiculadas. A Claro utilizou a tecnologia DSS (Dynamic Spectrum Sharing), mas anunciou seus serviços como se fossem 5G “puro”, induzindo os consumidores ao erro. Embora a empresa tenha ajustado suas peças publicitárias após decisões do Conar, os ajustes foram considerados insuficientes, pois as informações continuaram pouco visíveis e mal explicadas. “A falta de clareza nas publicidades e essa ausência de informações prejudicam a capacidade dos consumidores de entenderem as limitações da tecnologia oferecida”, ressaltou o diretor do DPDC, Vitor Hugo do Amaral Ferreira. Ele enfatizou a necessidade de uma comunicação clara e compreensível para que os consumidores possam exercer seu direito de escolha de maneira informada e consciente. A decisão também levou em conta a condição econômica da empresa, a extensão do dano, a natureza e a gravidade da conduta praticada. A Claro tem um prazo de dez dias para recorrer da decisão, e, em caso de renúncia ao direito de recurso, poderá fazer jus a um fator de redução de 25% no valor da multa aplicada, em conformidade à Portaria Senacon nº 14, de 19 de março de 2020. Outros processos sancionadores relacionados à publicidade de tecnologia 5G por outras empresas de telecomunicações estão em andamento e devem ser decididos em breve. O despacho também estabelece que a Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças (CAOF) deve verificar o pagamento da multa, caso a empresa não interponha recurso dentro do prazo de dez dias. Se a empresa não pagar a multa, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inscreverá o débito na Dívida Ativa da União (DAU).
Por: Redação - Sudoeste Total
Publicado em 17/05/2024 - 15:12
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, determinou a autorização para o uso de imagens de satélite por prefeituras e órgãos públicos do Rio Grande do Sul para auxiliar nas ações de enfrentamento à enchente histórica que atinge o estado. O material oferece subsídios para combate e prevenção de desastres na região, como grandes alagamentos e deslizamentos de terra. As portarias, assinadas pelo secretário-executivo do MJSP, Manoel Carlos de Almeida Neto, gestor do Programa, celebram acordos com o Ministério Público gaúcho, com a Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão, com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura e com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). O acesso está liberado para todos os municípios gaúchos, com prioridade de acesso às cidades que tiveram decreto de calamidade pública reconhecido. Órgãos do governo estadual também poderão solicitar a adesão. Não há custos para o uso das imagens.
Por: Redação - Sudoeste Total
Publicado em 15/05/2024 - 22:40
A fazenda Guarani, no município de São Desidério, oeste baiano, está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pela segunda vez em menos de um ano por ter sido cenário de acidente fatal de trabalho. A vítima, o trabalhador de 27 anos Diego Rodrigues da Badia, natural do Paraná, morreu minutos depois de ser socorrida ao posto de saúde mais próximo da propriedade rural de Belmiro Catalan, um dos maiores produtores de grãos da região, localizada no km 30 da BR-020. Relatos dos socorristas apontam para um choque elétrico como causa principal do óbito. No documento inicial do inquérito, a procuradora do MPT Camilla Mello ressalta que esse “é o segundo acidente de trabalho fatal ocorrido em menos de um ano na mesma fazenda Guarani, sendo que o primeiro acidente já é objeto de ação civil pública”. Ela desta ainda que “isso revela de forma incontroversa que há um meio ambiente do trabalho inseguro e que o denunciado precisa ajustar sua conduta à legislação”. Para instruir a investigação, ela está encaminhando pedidos de informações a outros órgãos envolvidos com o fato, tais como a delegacia da Polícia Civil, o Departamento de Polícia Técnica, o Samu, a Gerência Regional do Trabalho e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador local. Belmiro Catelan figura como um dos maiores empregadores da região, mas também com uma extensa história de descumprimentos da legislação trabalhista. Já chegou a integrar a chama Lista Suja, que reúne empregadores flagrados usando trabalho escravo, após autuação em 2008. No ano passado, voltou a ser investigado pelo MPT após um acidente que vitimo Tácio da Silva, morto esmagado por uma empilhadeira no seu primeiro dia de serviço como operador daquela máquina. O MPT moveu ação civil pública, que culminou com um acordo judicial, no qual o fazendeiro se comprometeu a indenizar a sociedade em R$500 mil. A maior parte deste valor foi revertida a pedido do MPT para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O acordo firmado por Belmiro Catalan prevê ainda que ele adote uma série de medidas, tanto na Fazenda Guarani quanto em todas as suas outras propriedades, que possam garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus empregados diretos e indiretos. O acordo inclui um cronograma para implantação de medidas de segurança, tais como sinalização, treinamento e capacitação, rotinas de prevenção de acidentes, programa de identificação de riscos e uma série de outras normas previstas na legislação e que não vêm sendo cumpridas.
Por: Redação - Sudoeste Total
Publicado em 03/05/2024 - 00:28
O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou inquérito civil para apurar denúncias recebidas pelo órgão sobre uma possível situação de assédio moral que estaria ocorrendo na Secretaria Municipal da Educação do município de Coaraci, no sul da Bahia. O procedimento está em fase inicial, sem que haja comprovação por meio de documentos do teor da denúncia. Apesar de algumas informações equivocadas apontarem para a existência de recomendações por parte do órgão, não há nenhum pedido de afastamento da secretária ou de qualquer outro servidor, o que só poderia ser feito após a formação de convicção baseada em documentos e depoimentos. O MPT esclareceu que está aberto a receber e apurar toda e qualquer denúncia que possa envolver coletivamente trabalhadores. Denúncias podem ser encaminhadas por formulário eletrônico disponível em https://peticionamento.prt5.mpt.mp.br/denuncia. O prazo inicial para a realização de um inquérito é de 90 dias, que pode ser prorrogado até que se reúnam elementos para formação de convicção sobre o teor das denúncias.
Por: Redação
Publicado em 24/04/2024 - 23:42
O Ministério Público estadual recomendou na terça-feira (23) ao Município de Ilhéus, à Vara de Infância e Juventude da comarca e aos conselhos Tutelares e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente que adotem uma série de medidas conjuntas para proteção e acolhimento das famílias em situação de risco atingidas pelas fortes chuvas que assolam a cidade. No documento, a promotora de Justiça Maria Amélia Sampaio Góes solicitou que as ações sejam urgentes e voltadas especialmente às famílias com crianças e adolescentes. O MP também recomendou que seja assegurado acolhimento imediato em condições dignas e de segurança, além de mantidos alojamentos provisórios quando necessário. Que os órgãos realizem a identificação de perdas e danos ocorridos e cadastramento da população atingida, especialmente crianças e adolescentes, para a adoção das medidas de proteção necessárias. Além disso, que sejam articuladas a rede de políticas públicas e redes sociais de apoio para prover as necessidades detectadas, incluindo abrigamento, vestimenta, cobertores, água e alimentação. Foi recomendado ainda que seja promovida a inserção das famílias afetadas na rede socioassistencial e facilitado o acesso a benefícios eventuais. A promotora de Justiça solicitou que o MP seja informado sobre as ações implementadas e as planejadas para enfrentamento da situação emergencial, bem como sobre os resultados alcançados.
Por: Redação
Publicado em 23/04/2024 - 23:10
A Justiça determinou a alienação antecipada de 45 propriedades urbanas e rurais que teriam sido adquiridas em esquema de lavagem de dinheiro operado por organização criminosa com atuação na região de Feira de Santana. A facção foi alvo da Operação El Patrón, deflagrada em dezembro de 2023 pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Receita e Polícia Federais, e pela Força Correcional Especial Integrada da Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública (Force). Na decisão, que acatou pedido conjunto dos órgãos, a 1ª Vara Criminal de Feira determinou ainda a alienação antecipada de 245 semoventes. A avaliação dos bens será feita pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad). O grupo criminoso é investigado por lavar dinheiro vindo de jogos de aposta, agiotagem, extorsão, receptação qualificada, entre outras infrações penais, em Feira de Santana e cidades circunvizinhas. Na operação El Patrón, foram cumpridos dez mandados de prisão preventiva, 33 mandados de busca e apreensão, com o sequestro de propriedades urbanas e rurais, além da suspensão de atividades econômicas de seis empresas. Quinze pessoas foram denunciadas ano passado pelo MP como desdobramento da operação.
Por: Redação
Publicado em 18/04/2024 - 23:32
O Ministério Público estadual ajuizou na quarta-feira, dia 17, ação civil pública contra a Coelba em razão da má prestação do serviço de energia elétrica no Município de Teixeira de Freitas. Segundo o promotor de Justiça João Batista de Madeiro Neto, autor da ação, os dados técnicos informados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica no Município entre os anos de 2014 e 2023 revelam “a inadequação do serviço presado pela Coelba, sendo de rigor correção, sob pena de haver manutenção da situação de ilegalidade observada diuturnamente desde o ano de 2014, conforme os dados técnicos prestados pela agência reguladora”, destacou. Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça determine que a Coelba adote todas as providências necessárias para manter a adequação e continuidade do serviço essencial de fornecimento e distribuição de energia elétrica em Teixeira de Freitas, evitando, ainda, que o serviço seja interrompido sem prévia notificação ou justificativa idônea, além das oscilações e quedas de tensão. “É fato notório que em Teixeira de Freitas, importante cidade polo regional, ocorrem constantes interrupções, apagões e falta de energia elétrica em qualquer momento do dia, noite, dias úteis, feriados e finais de semana”, ressaltou o promotor de Justiça. Ele citou um ofício enviado pela Aneel que demonstra o descumprindo reiterado, de 2014 a 2023, dos indicadores técnicos Duração Equivalente de Interrupção (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) pelos Conjuntos de Unidades Consumidoras que atendem a população de Teixeira de Freitas. “Os dados demonstram que o serviço de distribuição de energia elétrica não cumpre os parâmetros legais de prestabilidade, segundo a Resolução nº 1.000/2021 da Aneel”, afirmou. Conjuntos de Unidades Consumidoras refere-se a um conceito técnico que significa agrupamentos de unidades consumidoras aprovados pela Aneel e pertencente a uma mesma área de concessão. Cada conjunto pode atender a unidades consumidoras localizadas em mais de um município. Como pedido final, o MP requer que a Justiça determine que a Coelba realize a manutenção preventiva e reparos com a adoção de todas as providências necessárias, de forma ininterrupta e contínua, da rede elétrica e dos postes de distribuição do serviço de fornecimento de energia elétrica do Município.
Por: Redação
Publicado em 15/04/2024 - 23:20
A Justiça Federal em Pernambuco acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a penalidade de censura ética imposta pela Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República ao ex-ministro Gilson Machado por ofensas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em postagem nas redes sociais. A publicação ocorreu em 21 de novembro de 2021, quando Gilson Machado ocupava o Ministério do Turismo e Lula estava em viagem ao exterior. O então ministro escreveu no Twitter (hoje X): “...Aí vem um cabra safado, ex-presidiário e cachaceiro lamber bota de europeu e difamar nossa nação...”. Em reunião no dia 30 de novembro de 2021, a CEP instaurou processo administrativo para apurar a conduta. O julgamento foi concluído no fim do ano passado, com a condenação de Machado à pena de censura ética por afronta ao Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), ao qual estão submetidos ministros e secretários de Estado. Insatisfeito com a penalidade, ex-ministro ingressou com ação judicial contra a União para tentar anular a decisão da CEP. Tanto no processo administrativo no qual foi condenado quanto no pedido de liminar, o ex-ministro alegou que a decisão da CEP ignorou o direito à liberdade de expressão e que não seria possível provar a ofensa a Lula por não mencionar o nome dele na postagem. “Mas a AGU conseguiu demonstrar à Justiça a regularidade da pena aplicada e a ausência de fundamento jurídico para a suspensão de sua aplicação”, explica a advogada da União Maria Rosa Ferreira Pérez, que atua na Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5). “O processo ético conduzido pela CEP deixa claro que o então ministro não pautou a sua conduta em respeito aos padrões éticos de moralidade e decoro, em clara desobediência ao CCAAF, em decorrência da utilização de rede social com a finalidade de realizar publicação de conteúdos ofensivos e constrangedores, destinados a diminuir ou desqualificar pessoa”, acrescenta a advogada da União.